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CCJ analisa projeto que torna o crime de corrupção hediondo

Agência Senado

 Projeto de lei que torna crime hediondo atos de corrupção passiva e ativa, bem como os delitos de concussão, peculato e excesso de exação contra a administração pública aguarda inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) e já recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A decisão da CCJ é em caráter terminativo.

A proposta inicial de Pedro Taques não inclui peculato e excesso de exação no rol de crimes considerados hediondos, definidos na lei 8.072/1990. Porém, emenda do relator incluiu esses delitos, o que significa que tais atos não são passíveis de fiança, graça ou anistia.

O projeto de lei (PLS 201/2011) também altera o Código Penal (decreto-lei 2.848/1940) e aumenta a pena a essas práticas para, no mínimo, quatro anos de reclusão. Assim, quem praticar os crimes de peculato (apropriação de bens públicos ou particulares em razão de cargo público) ou corrupção passiva e ativa poderá ser preso por até 12 anos e receber multa. E para os crimes de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública) e excesso de exação (cobrar tributo ou contribuição social indevida) a proposta prevê até oito anos de reclusão, além de multa.

Ao justificar o projeto, o senador Taques observou que a legislação em vigor e, em especial o Código Penal, responde de forma “dura e direta” aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual. No entanto, deixa de proteger plenamente os interesses difusos dos cidadãos e atenua as penalidades aos delitos contra o patrimônio público.

“É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”, argumentou Pedro Taques.
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