Sexta-feira, 29 de março de 202429/mar/2024
Após 18 anos fazendo reestruturação de empresas nunca vimos uma situação como a que vivemos agora no agro. A tempestade perfeita se formou.
Uma situação que vem sendo discutida nos Tribunais brasileiros diz respeito a possibilidade da negativação do nome do consumidor, em órgãos de proteção ao crédito por exemplo, com a comunicação prévia sendo feita por e-mails ou WhatsApp, ou outros meios eletrônicos.
O tema da coluna de hoje é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as dispensas de empregados concursados nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Olhar Jurídico