Olhar Direto

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Meio Ambiente

TJ mantém embargo de área desmatada e nega mandado de segurança contra Daldegan

A Segunda Turma de Câmara Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, mandado de segurança contra ato praticado pelo secretário de Estado do Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan. Ele determinou a interdição de uma área onde foi constatado desmatamento de vegetação nativa, por ausência de autorização legal para o manejo da terra.


No mandado, o proprietário, Magno Cesar Jorge Pellarigo, alegou que o embargo/interdição impede a utilização do imóvel para toda e qualquer atividade econômica, trazendo imediatos prejuízos de difícil ou até mesmo impossível reparação futura. Consta do mandado, que a interdição patrimonial afrontaria preceito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Magno requereu a concessão da liminar e, no mérito, que fosse concedida a segurança, anulando-se o auto de embargo/interdição. Contudo, o relator do mandado, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que os agentes ambientais embargaram a área tão somente em relação às atividades econômicas, não ampliando esses efeitos para as práticas de subsistência.

“Não foi sequer violado o exercício do contraditório e da ampla defesa na medida em que foi oportunizado apresentar a sua defesa na seara administrativa, conforme se observa pelos documentos”, consta em trecho da decisão.

Segundo o magistrado, os elementos apresentados aos autos demonstram claramente que o ato praticado pelo agente ambiental encontra respaldo na legislação. O desembargador observou ainda que a Lei n° 4.771/65, referente ao Código Florestal, determina conservação de 20%, no mínimo, da área de vegetação nativa a título de reserva legal.

Para Rocha, não há nos autos sequer um documento que comprove que o impetrante respeitou o mínimo da área da vegetação nativa como determina o Código Florestal. “Convém ressaltar que não existe proibição para as atividades agropastoris, desde que respeitados os limites fixados em lei”, afirmou, acrescentando que o impetrante não conseguiu demonstrar e sobretudo provar a presença dos requisitos que autorizariam a concessão da segurança.

O voto foi em consonância com o parecer do Ministério Público. Participaram da votação o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (2° vogal convocado), os desembargadores José Ferreira Leite (3° vogal), Mariano Alonso Ribeiro Travassos (4° vogal), José Silvério Gomes (5º vogal), Juracy Persiani (7º vogal) e o juiz Luiz Carlos da Costa (8º Vogal convocado).
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet