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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ex-policial militar condenado por tortura de menores continuará preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas-corpus ao ex-policial militar Edicarlos Sena de Almeida, preso e condenado pelo crime de tortura contra três adolescentes no estado da Bahia. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) admite que, nos casos em que a periculosidade do acusado ficou expressa pela maneira como o delito foi praticado, é admitida a manutenção da prisão baseada na garantia da ordem pública.


O réu foi denunciado pelo Ministério Público baiano em 2003, por atear fogo nos jovens, o que resultou em queimaduras graves. À época, o policial ainda teria ameaçado de morte as vítimas caso fosse denunciado. Ele acabou condenado em primeiro grau, por crime de tortura no exercício da profissão, mas apelou.

O pedido para responder ao processo em liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O Tribunal estadual levou em conta que o condenado respondeu a um processo por tráfico de drogas e, por isso, teria maus antecedentes.

No STJ, a defesa sustenta que o fato de o condenado responder a outros processos não representaria antecedente criminal, pois em um ele teria sido absolvido e outro ainda não teria transitado em julgado (ainda cabe recurso). Além disso, a defesa discorda do cálculo da pena de nove anos e quatro meses imposta pelo juiz, que teria sido agravada em decorrência de um outro processo por tortura movido contra o condenado.

Segundo o presidente do STJ, não existe ilegalidade na aplicação da sentença no caso presente. O recurso não poderia ser feito em habeas-corpus, pois exige a revisão aprofundada dos fatos e provas.
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