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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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PLC aprovado pela AL cria Quadro Especial de Praças do Corpo Musical

A Assembléia Legislativa aprovou em segunda e última votação o projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar n° 271 de 11.06.07, criando na Polícia Militar de Mato Grosso (PM MT) o Quadro Especial de Praças do Corpo Musical (QEPCMPM). 


A proposta dos autores do projeto – deputados Wagner Ramos e Sebastião Rezende (ambos do PR) – é que o efetivo seja composto por praças do Corpo Musical integrantes do serviço ativo da corporação, não possuidores de curso de formação de sargento e que preencham os requisitos da legislação.

A intenção dos parlamentares é estender ao policial militar músico o mesmo direito de ascensão na carreira, previsto para um policial militar combatente.

“Essa medida contém reflexos de ordem social, pois as famílias dos integrantes do Corpo Musical ficam na ânsia de ver seus entes promovidos.

Ocorre que infelizmente – por imposição de lei – todos desse grupo se ressentem por ocasião das datas de promoção, por ela não abranger os policiais músicos”, concordam Sebastião Rezende e Wagner Ramos.

Segundo eles, o Corpo Musical da PMMT está desmotivado pela política adotada quanto às promoções de seus membros, comprometendo a qualidade de seus serviços. Na justificativa inserida no projeto de lei, ambos observam que a Lei Complementar 271 concedeu ao soldado com 15 anos de serviços prestados à corporação, ficha limpa e comportamento no mínimo “Bom” a oportunidade de concorrer a uma vaga de Cabo PM.

Igualmente, ao cabo PM com no mínimo quatro anos na graduação e 15 anos de serviços prestado à corporação e comportamento “Bom” o direito a tentar a graduação de 3º sargento PM. Neste último caso, a ascensão na sua carreira é possível até a graduação de Subtenente PM. Em seu texto original, a LC 271 não adota o mesmo critério para os praças do Corpo Musical. A cada promoção, o número de praças do já existente Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEPPM) e do Quadro Especial de Praças do Corpo Musical da (QEPCMPM) – a ser criado – não poderá ultrapassar a 20% do efetivo previsto em cada graduação deste quadro.

Ainda de acordo com o projeto aprovado, os ingressos no QEPPM e no QEPCMPM, e a ascensão funcional somente se aplicarão aos praças que ingressaram na Polícia Militar até 15 de dezembro de 2005 – data de entrada em vigência da Lei Complementar nº 231 (15.12.2005) – o Estatuto dos Militares de Mato Grosso.

“Com o advento da Lei Complementar nº 271, de 11 de junho de 2007, foi criado para o Quadro do Corpo Musical toda uma estrutura de ascensão na carreira por meio de concursos internos, procurando priorizar a qualidade artístico-profissional dos seus componentes. Todavia, a não realização desses cursos por parte da corporação está trazendo prejuízos incalculáveis aos praças uma vez que os critérios próprios criados para eles retiraram a possibilidade de promoção dentro do Quadro Especial de Praças”, alertaram Wagner Ramos e Sebastião Rezende.

Eles disseram, ainda, que no período de vigência da referida lei complementar os praças do Corpo Musical viram mais de 200 companheiros de outros quadros serem promovidos e não conseguiram o mesmo benefício.

A matéria aguarda sanção do governador Blairo Maggi. Proporcionalmente, as alterações propostas não alteram as despesas do governo. No geral, o projeto reduz em 25 praças (12 cabos e 13 soldados) o quadro do Corpo Musical, inserindo-os no Quadro Especial de Praças do Corpo Musical a ser criado. As novas vagas serão preenchidas por um subtenente, um 1º sargento, um 2º sargento, um 3º sargento e 10 cabos.
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