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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Cidades

Empreiteira ajuíza mandado para suspender programa habitacional da Caixa

A Sisan Engenharia Ltda ingressou com mandado de segurança contra o superintendente Regional da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso, Ivo Carlos Zecchin, pedindo a suspensão imediata do repasse dos recursos provenientes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), geridos pela instituição bancária, além do cancelamento das decisões que priorizaram os projetos já contemplados.


Segundo o advogado Victor Maizman, a falta de critério e de publicidade na condução do PAR viola o princípio da transparência e da moralidade administrativa, porque existe uma discriminação evidente no programa. "Do jeito que está, e neste contexto, de total ausência de critérios, para escolha de um projeto em detrimento de outro, a violação é clara", esclaeceu Maizman.

Na avaliação do advogado, a situação atual é absurda. "No intuito de dar celeridade, eles acabam agredindo a segurança jurídia e a transparência dos atos públicos", acrescenta. A Sisan, segundo consta do MS, em 26 de dezembro de 2.007 apresentou uma proposta de operação de compra e venda para ser analisada pela Caixa Econômica Federal - Escritório de Negócios de Cuiabá/MT para execução de um projeto em Sinop (550 km distante de Cuiabá).

"Todavia, até a presente data tal órgão gestor não emitiu qualquer resposta sobre a proposta apresentada pela Sinsa, não obstante a reiterada insistência da impetrante nesse sentido, muito embora seja sabido através de notícias veiculadas na imprensa...que está sendo liberado recursos para contemplar os projetos apresentados para as cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, omitindo-se sobre o projeto referente ao Município de Sinop/MT", consta de trecho do mandado da Sisan.

Além disso, de acordo com o advogado, a portaria 493/2007, Ministério das Cidades, está eivada de vício insanável, uma vez que não impõe o dever de dar publicidade sobre os motivos que levaram a escolha de outros projetos em detrimento de outros, em manifesta violação ao princípio da motivação e da transparência, conforme insculpido no artigo 37 e artigo 93, IX da Constituição Federal. 

"Essa portaria, de forma indireta, permite análises subjetivas e pouco claras à luz do direito, e é tudo que os administradores com intenções inviesadas querem para agir de forma inadequada", conclui Maizman, em entrevista exclusiva para o Olhar Direto.


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