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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SINDICÂNCIA

Médico pode ter registro profissional suspenso pelo CRM

O médico Ubiratan Magalhães Barbalho, acusado de conceder falsos atestados a policiais militares e servidores do Estado, também irá responder a um procedimento administrativo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e poderá ter o registro suspenso até o fim da sindicância. A informação é do presidente da entidade, Arlan de Azevedo, em entrevista concedida ao Olhar Direto.


O CRM foi notificado pelo Ministério Público Estadual sobre a conduta ilícita do médico psiquiatra e o presidente do conselho explicou somente na sexta-feira (21) a entidade tomou conhecimento dos fatos referente ao “doutor Ubiratã”, como era conhecido.

Segundo Arlan, o conselho abrirá uma sindicância para investigar os fatos e ouvir o médico acusado, que terá garantido direito a ampla defesa, e será proposta a interdição cautelar, garantindo a agilidade do processo e a suspensão do exercício da profissão temporariamente. Com isso, o procedimento deverá ser concluído em seis meses, porém o presidente pretende concluir antes do prazo determinado devido a gravidade das denúncias.

Durante o processo, caso seja questionado o comprometimento mental do médico poderá ser solicitado que o denunciado passe por uma junta médica, uma vez que constatado problemas mentais, Ubiratã deverá ficará suspenso do exercício da profissão.

O médico denunciado já havia sido exonerado do Estado por denuncias de improbidade e também já foi preso sob acusação da participação num esquema de fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Referente às demais acusações, o presidente do CRM informou que nenhuma delas foi encaminhada ao conselho.

Arlan de Azevedo faz questão de destacar que o CRM não está omisso aos fatos, porém existem graduações nas penalidades, sendo a última delas a suspensão do registro profissional. Isso porque a entidade possui um código de ética que a proibi de divulgar as punições concedidas aos profissionais em certas ocasiões.

O CRM deverá utilizar-se das imagens gravadas pela Corregedoria da Polícia Militar e também da investigação feita pelo Ministério Público do Estado para auxiliar na sindicância aberta contra o médico.

De acordo com o MPE, o médico teria infrigido pelo menos cinco artigo do Código de ética Médica atuamente vigente. São eles: Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos (art. 14); usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime (art 30); Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados (art.59); expedir documentos médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade (art.80) e atestar como forma de obter vantagens.

Atualizada às 16h54

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