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TJ indefere liminar e mandado contra Blairo perde objeto

02 Jan 2009 - 10:13

Da Redação/Marcos Coutinho e Kelly Martins

A defensora-geral do Estado, Helyodora Karoline Rotini decidiu não recorrer da decisão do Tribunal de Justiça em não conceder liminar em  mandado de segurança impetrado contra o governador Blairo Maggi na tentativa de impedir a posse do defensor escolhido pelo chefe do Executivo Estadual, Djalma Mendes, nomeado para substitui-la.


O mandado perde o objeto já que a intenção era impedir liminarmente a posse de Djalma Mendes.

A abdicação de Rotini foi feita há pouco, logo após a defensora ter conhecimento da decisão do desembargador Donato Fortunato Ojeda, que indeferiu a liminar pleiteada no mandado. Dessa forma, Djalma Mendes deverá assumir o cargo hoje. A cerimônia de posse está marcada para às 14h. 

Segundo fontes, a decisão de Rotini em não recorrer foi tomadaa para evitar maiores desgastes com os defensores do Estado, apesar da convicção da ilegalidade do ato governamental.

Ação

A defensora-geral ajuizou o mandado de segurança no dia 29 de dezembro em desfavor do governador sob a alegação de que ele teria descumprido dispositivos da lei complementar (artigo 7, parágrafo 4), desrespeitando o prazo para nomear e publicar o ato de nomeação do novo defensor geral, Djalma Mendes. 

No mandado de segurança, nº              140302/2008       , Rotini pleiteava liminar no sentido de impedir a posse de Mendes. 


Atualizada e corrigida às 12h40
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