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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CNJ deve analisar caso de juíza eleitoral que foi afastada da diplomação

O MPE-AM (Ministério Público Eleitoral no Amazonas) entrou com pedido de liminar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para anular o afastamento da juíza Maria Eunice Torres Nascimento da condução das eleições municipais de 2008. A decisão foi do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), em dezembro de 2008.


Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o afastamento da juíza não foi feito em processo disciplinar, mas obteve o mesmo resultado prático, uma vez que ela perdeu seu cargo como presidente das eleições municipais, o que configura abuso de poder.

A juíza havia recebido garantias de ter um prazo para sua defesa contra as reclamaçãoes diciplinares impetradas contra ela, mas estas foram analisadas no dia seguinte pelo tribunal. A pedido do juiz Elci Simões, o TRE-AM decidiu suspender os efeitos da portaria que designava a juíza como presidente do pleito municipal, mantendo apenas as funções de juíza da 58ª Zona Eleitoral.

Para o procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, “é evidente que o ´afastamento´ pedido pelos políticos prejudicados, a despeito do indeferimento e da concessão de prazo de 15 dias para defesa, foi manifestamente contornado, por ato de desvio de poder, pois houve prejulgamento de membros inconformados com a discordância da magistrada, a despeito de haver os procedimentos correicionais próprios para analisar sua conduta funcional, e do evidente prejuízo social com o afastamento de fato da magistrada que conduziu as eleições 2008 em Manaus”.

O procurador também afirma que a independência da juíza que conduziu o pleito sem incidentes foi afetada diretamente.

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