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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Acusado de tráfico de drogas pede habeas corpus

O comerciante Paulo Reinom Vieira de Aguiar, preso em flagrante em março de 2007 sob acusação de envolvimento com tráfico de drogas e recolhido à penitenciária de Avaré 1, em São Paulo, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 97403, pedindo sua imediata soltura.


A defesa alega excesso de prazo no julgamento de um pedido de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os autos estariam conclusões ao relator, ministro Paulo Gallotti, desde março do ano passado. E isso, segundo ela, constitui constrangimento ilegal. No mérito, pede, além da confirmação da expedição de alvará de soltura, a determinação de julgamento urgente do HC em tramitação no STJ.

Por ter sido impetrado durante o recesso forense (foi protocolado no último dia 06), o HC foi encaminhado ao presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, que já encaminhou pedido de informações ao STJ. O relator do processo somente deverá ser definido após o recesso.

O caso

Dos autos consta que Vieira de Aguiar foi preso no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, portando documento falso. A prisão ocorreu com base em indícios colhidos pelo Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc) da Polícia de São Paulo em escutas telefônicas judicialmente autorizadas. Segundo a defesa, na oportunidade, ele não portava drogas.

Relata a ação que de Congonhas, para que pudesse ser lavrado flagrante contra ele, o comerciante teria sido levado “a um determinado local, previamente conhecido pelos policiais”, em Mogi Guaçu (SP), onde teria sido encontrada significativa quantidade de entorpecentes, sendo então lavrado o flagrante. A defesa estranha que o dono do imóvel onde ele foi preso não tenha sido preso em flagrante, pois foi inicialmente solto e só posteriormente denunciado, sendo sua prisão requerida somente oito dias após a apreensão da droga.

A Polícia vincula o comerciante também a um laboratório de refino de drogas no município de Itapecerica da Serra (SP), onde foram encontrados 839 quilos de cocaína, maior apreensão feita pela Polícia paulista em cinco anos. Ainda segundo a polícia, se distribuída, essa droga renderia aos traficantes cerca de R$ 10 milhões.

Pedidos negados
Alegando arbitrariedade na prisão, a defesa requereu a soltura do comerciante ao juiz de primeiro grau, que a negou. Pedidos semelhantes foram, posterior e sucessivamente, negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, durante o recesso do Judiciário, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça. Também um pedido ao TJ-SP, para que o juízo de Itapecerica da Serra, onde o casso está sendo processado, fosse declarado incompetente foi negado.

Após o recesso do Judiciário, a defesa fez um pedido ao relator do HC em tramitação no STJ, ministro Paulo Gallotti, para que reapreciasse o pedido de liminar, antes negado pelo presidente daquela Corte. O pedido, no entanto, não foi julgado sob alegação de que fora apresentado sem assinatura. Segundo a defesa, não lhe foi dada oportunidade para sanar esse problema e, vencidas as fases subseqüentes, os autos foram conclusos ao relator em 03 de julho de 2008, mas até hoje o HC não foi julgado.
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