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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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STJ nega liminar a preso em megaoperação da PF em quatro estados

Acusado de envolvimento com grupo investigado em operação policial por tráfico de armas, de drogas, assaltos e pistolagem permanecerá preso. O ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu o pedido de liminar requerida pela defesa de Sinval Oliveira de Almeida.


A prisão se deu em decorrência de uma megaoperação coordenada pela Polícia Federal de Patos, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, do Comando de Operações Táticas da Polícia Federal do Distrito Federal e da Polícia Militar da Paraíba. Ao todo, 25 pessoas foram presas nas cidades paraibanas de São Bento, Catolé do Rocha, Pombal, Sousa, Patos e João Pessoa, além de Orós e Icó, ambas no Ceará, e nas capitais de Santa Catarina e São Paulo, após investigações iniciadas em 2006. As acusações que pesam sobre Almeida relacionam-se ao tráfico de drogas.

Ao indeferir o pedido liminar, o ministro Ari Pargendler considerou que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e está em consonância com o que determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. Ele destaca a parte do decreto de prisão que defende a necessidade de garantia da ordem pública devido às características específicas da organização criminosa “que denotam a periculosidade daqueles que, em tese, a integram”, inclusive referindo-se ao risco concreto à população. Manteve, assim, a prisão do acusado.
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