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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Cadeirinha infantil só poderá ser vendida com selo do Inmetro

A partir desta quarta-feira (1°), quem for comprar uma cadeirinha para transportar bebês ou crianças nos automóveis deverá procurar pelo selo do Inmetro como garantia de que ela é mesmo segura. O selo do órgão indica para o consumidor a existência de um nível adequado de segurança, e que o produto está em conformidade com os requisitos técnicos. A obrigatoriedade tem como objetivo dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças.


O selo do Inmetro é o primeiro passo para aumentar a segurança das crianças dentro dos carros. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as crianças devem sentar no banco traseiro até os 10 anos de idade, e utilizar os dispositivos de retenção em veículos até os sete anos e meio. Isto, por enquanto, é uma recomendação.

O segundo passo é tornar obrigatório o uso da cadeirinha. Isto vai se tornar lei a partir do ano que vem. A obrigatoriedade da cadeirinha para crianças foi determinada na resolução 477 do Contran e começará a valer a partir de 9 de junho de 2010.

Segundo a organização Criança Segura, os riscos de morte diminuem em 71% quando as crianças estão em cadeiras de segurança. Os equipamentos também reduzem em até 69% a necessidade de hospitalização dos pequenos com até quatro anos de idade.
Ainda de acordo com a organização, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre crianças de um a 14 anos no Brasil. Em 2006, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, 2.176 crianças morreram vítimas de acidentes de trânsito. Destas, 550 foram vítimas na condição de passageiros.

Antes da obrigatoriedade da certificação, alguns fabricantes de dispositivos de retenção aderiram ao selo do programa de certificação voluntária, resultado da parceria entre o Inmetro e o Instituto Brasileiro de Certificação e Qualificação (IQB), laboratório que realizava os testes de segurança.

Embora esses selos tenham sido expedidos, eles não serão mais válidos para a comercialização. No entanto, o consumidor que já adquiriu o produto com o antigo selo não corre risco, uma vez que, mesmo voluntário, ele atesta que o produto está dentro das normas de segurança.
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