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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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FIM DE PRAZO

Eleitor faltoso tem 15 dias para regularizar título‏

Os 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência à urna nas três últimas eleições têm até o próximo dia 16 para regularizar a sua situação nos cartórios eleitorais.

Os 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência à urna nas três últimas eleições têm até o próximo dia 16 para regularizar a sua situação nos cartórios eleitorais. Se os eleitores não resolverem suas pendências com a Justiça Eleitoral até o final deste prazo, podem ter o título de eleitor cancelado.


Até esta quarta-feira (1º), 16.024 eleitores regularizaram a sua situação eleitoral. Em números absolutos, o estado onde houve maior número de regularizações foi São Paulo, onde 4.534 eleitores procuraram os cartórios.

Por região, a Sudeste é onde houve o maior número de regularizações: 7.481 eleitores faltosos já estão em dia com a Justiça Eleitoral. Em segundo lugar, vem a Região Sul, com 2.566 quitações eleitorais, sendo a maioria, 1.360, do Rio Grande do Sul.

No Centro-Oeste, o estado de Goiás é quem lidera as quitações: 1.361 eleitores já estão em dia com a Justiça Eleitoral. A Bahia é o estado do Nordeste em que ocorreram mais regularizações, 693. E no Norte, o Pará está na frente com 620 quitações eleitorais.

Consulta

O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.
Isentos

Estão desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios.

Sanções

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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