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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Revisor vota pela condenação de ex-deputado petebista

Foto: Reprodução

Revisor vota pela condenação de ex-deputado petebista
O revisor da ação penal 470 (mensalão), ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira (26) pela condenação do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) por corrupção passiva e pela absolvição dele em relação ao crime de lavagem de dinheiro, divergindo assim do ministro Joaquim Barbosa (relator do processo). Também votou pela absolvição de Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB) em relação aos mesmos crimes.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Palmieri participou das negociações em que o PT prometeu arranjar R$ 20 milhões para o partido. O revisor considerou depoimentos de testemunhas que negam que Palmieri era tesoureiro do PTB.

Revisor vota pela condenação de Jefferson e prefeito por corrupção

"Há dúvidas nos autos em relação a esse réu", disse Lewandowski, citando a existência de contradições nos depoimentos que comprometem Palmieri. Ainda segundo o revisor, o petebista negou, em juízo, ter recebido dinheiro do esquema.

Lewandowski disse ainda que uma lista em que há indicações de beneficiários fornecida por Marcos Valério (dono de agências de publicidade e também réu no processo) só pode ser considerada se as provas da ação penal confirmarem a culpa de quem aparece no documento. Concluiu então que o MPF não conseguiu comprovar os crimes.

O ministro Joaquim Barbosa pediu a condenação de 12 dos 13 réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -- incluindo o deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP) pelos três crimes apontados pelo MPF: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele recomentou a absolvição apenas do ex-assessor do PL Antonio Lamas. Para o MPF, houve compra de apoio político pelo governo federal.

Lewandowski se pronunciou da seguinte maneira até o momento: 1) condenação por corrupção passiva e formação de quadrilha e absolvição em relação a lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP) e João Claudio Genu (ex-assessor do PP); 2) condenação por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva: Valdemar da Costa Neto (deputado federal pelo PR) e Jacinto Lamas (ex-tesureiro do PL); 3) condenação por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Enivaldo Quadrado (ex-dono da corretora Bônus Banval); 4) absolvição por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Breno Fischberg (ex-dono da corretora Bônus Banval); 5) condenação por corrupção passiva e absolvição em relação ao crime de lavagem de dinheiro: Carlos Rodrigues (ex-deputado federal pelo PL-RJ), José Borba (ex-deputado federal e prefeito de Jandaia do Sul, PR, pelo PP) e Roberto Jefferson (ex-deputado federal e presidente do PTB). O revisor também indicou a absolvição de Henry em relação aos três crimes. Os outros ministros devem começar a votar amanhã.
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