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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Do Internauta

Determinação judicia 32488

Boa noite, pedimos que divulgue em nome do Sindicato do Servidores da Assembleia Legislativa do Estado, porque a Assembleia nao Cumpriu a determinação judicial de n 32488, seguinte teor: Mandado de Intimação Expedido Mandado de Intimação - Genérico (Finalidade_objeto Livre) ME124 Digitar tipo de ação ou procedimento:Procedimento Ordinário Nome do intimando: Digitar o objetivo do mandado: Decisão/despacho:Vistos. Em complementação à decisão de fls. 374 e tendo em vista os Embargos de Declaração opostos às fls. 375 e seguintes, hei por bem conhecer e acolher o pleito, por que de fato a decisão retro não observou o primeiro ponto da decisão Superior. Posto isto, Defiro o pedido retro e determino que a Assembleia Legislativa implemente, imediatamente, os reajustes deferidos nos autos, no patamar de 11,98% (onze por cento e noventa e oito por cento) na remuneração dos todos os servidores da casa legislativa, conforme o V. Acordão, especificadamente às fls. 282., no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a intimação do Presidente da Mesa da Casa da Assembleia Legislativa. Intime-se, ainda, a Procuradoria Geral do Estado desta decisão e da de fls. 376. Intime-se, também, o autor. Cumpra-se com urgência Expeça-se o necessário. Portaria desig. escrivão assinar: Aonde esta os 34.000.000,00 (trinta e quatro milhoes) que recebeu... se nao consegui publicar esta materia madarei para globo assim ela pode sai nacional....


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