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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Supremo Tribunal Federal, por maioria, condena 25 e absolve doze

Foto: Reprodução

Supremo Tribunal Federal, por maioria, condena 25 e absolve doze
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria de votos condenar 25 réus e absolver 12 deles das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em votações no Congresso. 


O Supremo absolveu os réus nos casos em que havia empate na Ação Penal 470. A decisão foi tomada no início da sessão desta terça-feira (23.10), antes da análise da dosimetria, que é a pena que caberá a cada condenado no Mensalão.

Entre os condenados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e Marcos Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.

Foram beneficiados sete réus, entre eles o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP),  (absolvido de formação de quadrilha após empate e condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa); Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes (absolvido de lavagem de dinheiro após empate e absolvido anteriormente de corrupção ativa); Paulo Rocha, ex-deputado pelo PT-PA (absolvido de lavagem de dinheiro após empate) e João Magno, ex-deputado pelo PT-MG (absolvido de lavagem de dinheiro após empate).

Também foram absolvidos o ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lama, (absolvido de formação de quadrilha após empate e condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa); Vinicius Samarane, vice-presidente do Banco Rural (absolvido de formação de quadrilha após empate e condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro); e o ex-deputado federal José Borba, que era do PMDB-PR (absolvido de lavagem de dinheiro após empate e condenado por corrupção passiva.

Acompanhe o julgamento do Mensalão no Olhar Jurídico direto do Supremo Tribunal Federal.

Prevaleceu a tese do ministro relator Joaquim Barbosa e do decano Celso de Mello que, em caso de dúvidas, os réus são beneficiados, ou "in dubia pro reu", na transcrição original do latim. O voto vencido foi o ministro Marco Aurélio Mello, que defendia o voto de minerva por parte do presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Britto se mostrou aliviado por não ter que votar duas vezes. "É muita responsabilidade para um ministro votar por dois em caso de empate", justificou.

"Tribunal existe para decidir e não para desempatar", demarcou Gilmar Mendes ao defender a tese do benefício ao réu em caso de empate.

O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, citou o princípio da "não-culpabilidade" para absolver os réus citados nos casos de empate.

Ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello defendeu a absolvição dos réus. “O Código de Processo Penal é muito claro ao estabelecer no seu artigo 615, parágrafo primeiro, que havendo empate de votos no julgamento, e dele havendo participado o presidente, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. Essa regra ainda que ditada sob regime autoritário, no Estado Novo de Vargas, tem o conforto de um princípio básico, que é o princípio da inocência”.

Corrigida e atualizada às 15:01 e às 15h52
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