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Sábado, 20 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Ministro de MT diverge de relator e fixa pena mais branda para Valério

Foto: Reprodução

Ministro de MT diverge de relator e fixa pena mais branda para Valério
O ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu nesta quarta-feira (24) do relator da ação penal 470 (mensalão), ministro Joaquim Barbosa, sobre a pena a ser aplicada a Marcos Valério Fernandes (ex-dono de agências de publicidade utilizadas no esquema). O relator sugeriu a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, mais 210 dias-multa, por corrupção ativa referente a desvios de dinheiro no Banco do Brasil.


Barbosa e o ministro Ricardo Lewandowski (revisor do processo) discordaram sobre qual versão da lei de combate a corrupção eles deveriam considerar para definição da pena. A lei foi alterada em novembro de 2003. A punição deve ser aplicada de acordo com a lei vigente na época em que o crime foi cometido.

Acompanhe a definição das penas minuto a minuto no Olhar Jurídico

Ministro de MT concordou 101 vezes com Joaquim Barbosa

De acordo com o relator, os pagamentos da vantagem indevida foram entregues a Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil) em 2004, quando a nova lei já estava em vigor. Lewandowski entendeu que o crime diz respeito à promessa de vantagem, o que teria ocorrido em 2003.

"Não tenho como dizer, com base no processo, que a oferta (de vantagem indevida) ocorreu em 2003 ou em 2004. Já que insistem, eu adoto a lei anterior, mas mantenho a pena. Eu não barateio o crime de corrupção", disse Barbosa. 

"No somatório das penas, nós vamos chegar a uma pena estratosférica, nós temos que calibrar a pena", argumentou Lewandowski. Os ministros, incluindo Gilmar Mendes, decidiram pela pena de três anos, um mês e dez dias de prisão, além de 30 dias-multa (cada dia valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime).

Em relação ao crime de peculato cometido por Valério, Barbosa sugeriu a pena de cinco anos, sete meses e seis dias de prisão, mais 30 dias-multa no valor de dez salários mínimos de 2004. O peculato em questão se refere aos desvios de dinheiro no Banco do Brasil (fundo Visanet e de Bônus Volume). Lewandowski concordou com Barbosa quanto ao tempo de prisão, mas discordou quanto à multa, estipulando outra quantia. Os outros ministros acompanharam Barbosa de maneira integral -- Toffoli seguiu o revisor.

Penas

Ontem, o STF estabeleceu penas para três crimes: formação de quadrilha (dois anos e 11 meses de reclusão), corrupção ativa (quatro anos e um mês de prisão e multa) e peculato (quatro anos e oito meses de prisão e multa) – os dois últimos referentes a contratos com a Câmara dos Deputados. Com as penas estabelecidas até o momento, a pena de Valério já chega a 20 anos, quatro meses e 16 dias de prisão em regime fechado -- os ministros ainda vão decidir se o mesmo crime cometido por Valério em episódios diferentes será somado ou considerado como continuidade. A sessão desta quarta está em andamento. 



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