Policiais rodoviários e federais permanecem na Terra Indígena de Maraiwatsede (na região de Alto Boa Vista, a 1.086 km de Cuiabá). O clima é de tensão entre as cerca de 300 famílias que foram retiradas da área por determinação judicial. Nos últimos dois dias, durante ação de desocupação, gás lacrimogênio foi empregado para forçar a saída dos agricultores o que gerou terror entre os agricultores.
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“Eles mal deram tempo para que as pessoas retirassem os objetos. Vieram com tudo, trator, e derrubaram o que estava pela frente”. A afirmação é do presidente da Associação dos Produtores Rurais de Suiá Missú (Aprosum), Sebastião Prado, que informa ainda aguardar o julgamento do mandado de segurança impetrado contra a decisão da Justiça Federal na tentativa de reverter a decisão.
“Um senhor de 80 anos chegou a passar mal durante a ação que está sendo coordenada diretamente pela Secretaria Geral da Presidência, pelo Nilson Turbino. Nesta tarde estou me deslocando para a região. A proposta que o Incra fez de realojamento das famílias é indecorosa. Querem manter aquelas pessoas em uma área de brejo. Ninguém lá e sapo pra morar em brejo”, reclamou ratificando o clima de insegurança pela predomina entre os pequenos agricultores.
A ação de reintegração de posse é realizada pelas Forças de Segurança pela segunda vez em menos de um ano de seis. Em novembro de 2012 às famílias de produtores rurais que residiam na então Gleba Suia-Missú começaram a ser remanejadas por decisão da Justiça Federal. Porém, em meados do mês de janeiro de 2014, retornaram para as antigas propriedades. “Nunca existiu uma política eficaz para essas famílias. São pessoas de bem”, afirma Sebastião.Após serem novamente retiradas, todas as famílias estão sendo alojadas em um ginásio de esportes e também em escolas da região.
Investigação
Com o retorno das famílias a área, a Polícia Federal em Barra do Garças instaurou inquérito para apurar os crimes de incêndio (artigo 250 do Código Penal) já que o posto da Funai instalado na área foi destruído pelo fogo pouco antes do retorno das famílias, incitação à prática de crimes (artigo 286), formação de quadrilha (artigo 288) e crime de desobediência (artigo 330) , além de invasão a terra pública (artigo 20 da Lei 4947/66) e ainda por crime ambiental (artigo 50 A, da Lei 9.605/98) .
Entenda o caso
A ação de desocupação dos não índios da TI Marãiwatsédé teve início em agosto de 2012, atendendo decisão do Juízo da Primeira Vara de Cuiabá/MT que determinou o prosseguimento da execução da sentença para efetuar a retirada dos não índios e garantir o usufruto exclusivo e a posse plena do povo Xavante sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé, conforme determina o Artigo 231 da Constituição Federal. A terra indígena tem 165.241 hectares e está localizada entre os municípios mato-grossenses de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida como terra tradicional indígena, homologada por decreto presidencial em 1998, o que, pelos termos do Art. 231 da Constituição, tornam nulos todos os títulos nela incidentes, não gerando direito a indenizações.