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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Serra do Caldeirão

Propriedades que abrigaram garimpo em Pontes e Lacerda são multadas em R$ 3,5 milhões

Foto: Sema/Fiscalização

Propriedades que abrigaram garimpo em Pontes e Lacerda são multadas em R$ 3,5 milhões
As duas propriedades rurais que abrigaram o garimpo ilegal em Pontes e Lacerda, na região da Serra do Caldeirão e da Gleba Coronel Ari, foram multadas em R$ 3,58 milhões pelos crimes ambientais realizadas no local. De acordo com os relatórios técnicos 351 e 352, rejeitos e resíduos líquidos resultantes da mineração foram enterrados em buracos sem planos, projeto de remoção ou destinação, o que pode causar contaminação do solo e se tornou um risco aos lençóis freáticos.


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A multa foi dividida entre duas áreas: A localizada na Serra do Caldeirão e a da Gleba Coronel Ari A primeira, com cerda de 44 hectares degradados, recebeu um auto de infração no valor de R$ 2,88 milhões. A segunda, com aproximadamente 10 hectares usados na atividade extrativista, teve multa de R$ 700 mil. Os nomes dos proprietários de cada faixa de terra não foram divulgados pela Sema. A equipe realizou as vistorias na área entre os dias 11 e 12 deste mês.

Segundo a Superintendência de Fiscalização e Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos, no momento da vistoria foram constatadas diversas irregularidades: supressão da vegetação, uso de fogo, disposição de resíduos de diversas naturezas (restos de alimentos, plásticos, vidros, ferros, alumínios, perigosos, como embalagens de óleos lubrificantes, tambores para transporte de combustíveis, remédios, etc), grande parte desse material foi enterrado em buracos sem qualquer plano ou projeto para remoção ou destinação o que pode vir a causar a contaminação do solo e riscos aos lençóis freáticos (água). 

Ao longo dos 54 ha de área degradada das duas propriedades rurais foram constatadas cavas de cerca de 1 m², com distância aproximada de 1 metro de uma para a outra, desde o pé da serra até o topo, contornando para o outro lado. A maior concentração de atividade ficava nos pontos de escoamento das águas pluviais (chuvas), onde estariam os ‘filões’ de ouro, que atingiram 50 m de largura por 150 metros serra acima. 

Em frente ao acesso para a serra foi verificada uma invasão de área onde funcionava uma pequena vila de barracos, sem nenhum tipo de saneamento básico, com condições insalubres, em que os banheiros estavam improvisados por lonas e um pequeno buraco para os dejetos.

Outro apontamento dos relatórios diz respeito às denúncias do uso de substâncias consideradas perigosas na atividade do garimpo, entre elas, o mercúrio, com a constatação pelas equipes de fiscais de diversos arranjos de recipientes para lavagem de cascalho que pode ser indicativo da procedência das denúncias. Para a delimitação das áreas afetadas pelo garimpo, foi feito sobrevoo da área. Mas não foram encontrados no local os autores das infrações, tendo em vista que no momento em que a equipe da Sema realizou sua ação, a área já havia sido desocupada e estava sob custódia da Polícia Federal. 

Conforme a equipe de fiscalização, os proprietários das áreas foram identificados, mas não encontrados, porém, serão autuados devido à corresponsabilidade, já que o artigo 2º da Lei Federal nº 9605/1998 responsabiliza todos os envolvidos nos danos, entre eles, gerentes, gestores, proprietários, arrendatários, administradores, etc. Mesmo não sendo os causadores diretos das infrações ambientais, eles tinham a responsabilidade de evitar o início da atividade em suas propriedades. Os proprietários terão um prazo legal para apresentar defesa administrativa à Sema. Quanto à recuperação da área, é de responsabilidade dos detentores da posse ou proprietários fazer.
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