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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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caminho para investigar

Autora de projeto que cria delação premiada, Serys afirma que medida não é prova

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Autora de projeto que cria delação premiada, Serys afirma que medida não é prova
A ex-senadora Serys Slhessarenko (PRB), autora da Lei nº 12.850/2013, que tipifica o crime organizado e estabelece normas para a delação premiada, afirmou que espera que não haja excessos por parte das autoridades no uso da delação como instrumento de investigação. Ela destacou que delação não é prova, mas apenas um caminho apontado para que as autoridades competentes saibam onde procurar provas dos crimes.


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“No texto da lei, deixei claro que delação premiada não é prova. É um indicador, um caminho para que se busque as provas. Espero que não haja excessos e que a delação sirva, de fato, para contribuir com as investigações. É essa lei que vem dando amparo para o juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato”, afirmou Serys ao Olhar Direto.

Na avaliação da ex-senadora, a delação, ou colaboração premiada, é a única forma de se desbaratar quadrilhas que cometem crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro. “Para descobrir crimes do colarinho branco, só com delação. Sem isso, só com bola de cristal”, brincou.

Em janeiro, Serys concedeu entrevista ao jornal Folha de S. Paulo sobre o assunto. Na matéria, ela rejeitou eventuais excessos no uso da delação e disse que acredita que todas as atitudes que estão sendo tomadas pelo juiz Sergio Moro sejam necessárias à investigação da Lava Jato.

O projeto foi apresentado por Serys em 2006, quando era senadora, e sofreu algumas modificações ao longo da tramitação, entre elas a definição de que são necessárias quatro pessoas para compor uma organização criminosa, enquanto o projeto original previa três pessoas.

Critérios para delação

A lei prevê que a colaboração premiada tenha pelo menos um dos seguintes resultados: a identificação dos demais participantes da organização criminosa; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; e a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Além disso, o delator não pode ser o líder da organização criminosa, e tem que ser o primeiro a prestar efetiva colaboração. Conforme a lei, a delação tem que ser firmada entre o delegado de polícia e o investigado, com parecer do Ministério Público, ou entre o Ministério Público e o investigado. Depois, cabe ao juiz homologar o acordo. O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.

O delator que presta informações falsas, acusando alguém que sabe ser inocente ou mentindo sobre a estrutura da organização criminosa, pode pegar pena de um a quatro anos de prisão. O termo organização criminosa substitui o antigo “crime organizado”, e se caracteriza pela associação de quatro ou mais pessoas, que se organizam de forma estruturada e com divisão de tarefas, para cometer crimes com penas máximas superiores a quatro anos ou de caráter transnacional. 
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