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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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STJ mantém cassação de vereador de Várzea Grande

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo vereador de Várzea Grande, João Madureira (PSC), conhecido como Madureira, e manteve a decisão do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública do município, José Luiz Lindote, que cassou os direitos políticos do vereador por três anos.


Segundo o ministro Luiz Fux, Madureira não comprovou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal, requisito indispensável para o prosseguimento do agravo no STJ.

A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público contra Madureira - por empregar em seu gabinete servidor comissionado que cumpria pena em regime fechado – e pagando com recursos públicos. O Ministério Público pediu suspensão dos direitos políticos, restituição dos valores pagos, multa e suspensão de contratação com o poder público, pleito acatado pelo Magistrado de primeira instância.

A sentença condenou Madureira pela prática do crime de improbidade administrativa, nas sanções previstas na lei 8.429/1992, visto que, o servidor contratado pelo parlamentar estava impossibilitado de exercer as funções inerentes ao cargo, considerado neste caso como “servidor fantasma”.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, a decisão deverá ser imediatamente cumprida tão logo o processo retorne à Comarca de Várzea Grande/MT. Mas ainda cabe agravo regimental.

A coligação PP, PSL e PSC fez 13.864 votos e reelegeu apenas Madureira e ficou com primeiro suplente o ex-presidente da Univab, Mateus Magalhães, que deve assumir a vaga do parlamentar


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