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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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OAB defende período de transição para fim de incentivos fiscais inconstitucionais em reforma tributária

Foto: Kamila Martins

OAB defende período de transição para fim de incentivos fiscais inconstitucionais em reforma tributária
Uma das principais sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Mato Grosso para a reforma tributária é a criação de um período de transição para as empresas detentoras de incentivos fiscais inconstitucionais, mas que cumprem as exigências do fisco estadual, não sejam prejudicadas.


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Atualmente, Mato Grosso, assim como outras unidades de federação, concedem incentivos fiscais inconstitucionais a empresas para atrair investimentos. Dessa forma, todos incentivos concedidos via Programa de Desenvolvimento Industrial de Comercial de Mato Grosso (Prodeic) seriam inconstitucionais, pois não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O que os estados fazem é aproveitar dessa situação favorável até o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade do incentivo. Como a ministra Carmem Lúcia, do STF, já mostrou interesse em “zerar” os processos da guerra fiscal, os membros da OAB acham interessante já acabar com os incentivos inconstitucionais e preparar um ambiente atrativo sem esse benefício. Contudo, eles querem um tempo para adaptação das empresas que cumprem as contrapartidas.

“Você tem o incentivo e aí você teve que fazer todo um investimento em um parque industrial, por exemplo, teve de cumprir uma série de contrapartidas ao estado e, de repente, você perde todo benefício e fica só com os deveres. Isso pode ter efeitos negativos”, ponderou Toco Palma, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB.

Essa sugestão faz parte do oficio com um parecer feito pela OAB  com 54 sugestões para a minuta da reforma tributária, entregue ao Governo na sexta-feira (18). A maioria dos apontamentos é decorrente do o Governo do Estado ter contrariado diretrizes SINTA (Simples, Isonômico, Neutro e Transparente), criadas a partir das várias reuniões entre entidades e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A FGV escreveu uma minuta para a reforma chamada de 4.0, considerada “sonho de consumo”, mas impraticável sem a mudança de todo o sistema tributário nacional, enquanto o Governo produziu a minuta 3.3, a qual é considerada factível e vem sendo discutida pelas entidades.
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