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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Vidal e Turin apresentam visões antagônicas sobre julgamento de Caixa 2 pela Justiça Eleitoral

Foto: Olhar Direto

Vidal e Turin apresentam visões antagônicas sobre julgamento de Caixa 2 pela Justiça Eleitoral
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 14 de março, que crimes eleitorais como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

 
A decisão tem gerado discussões em alguns setores da sociedade. Uns consideram que a decisão foi acertada, pois obedece a Constituição Federal. Já outros argumentam que isso é prejudicial, pois não é especialidade da Justiça Eleitoral o julgamento de ações penais.
 
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o desembargador Márcio Vidal, é um que defende a decisão do STF. Ele argumentou que a medida apenas cumpre o que já determina a Constituição Federal, mas reconheceu que podem haver alguns problemas. Já o presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), o promotor Roberto Turin, criticou a decisão, mas reconheceu que nem todos os riscos apontados são reais.

Confira abaixo o debate proposto pelo Olhar Direto:
 
1) Foi apertada a votação do Supremo Tribunal Federal que passou para a Justiça Eleitoral a competência para julgamento de crime eleitoral, como casos de caixa 2. A diferença foi de apenas um voto, o que mostra que não há consenso sobre o tema. No entendimento do senhor, essa foi acertada do ponto de vista constitucional?
 
Desembargador Márcio Vidal - Tecnicamente, está correta a decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF simplesmente reafirmou o que já está no sistema legal, na Constituição da República Federal, que trata da competência residual para a Justiça Eleitoral, e no Artigo 121 que prescreve que a competência da Justiça Eleitoral será disciplinada na lei complementar.

Qual é a lei complementar, ou que pelo menos recebeu esse status, com a Constituição de 1988? O código eleitoral, artigo 35, que prescreve que a Justiça Eleitoral tem competência nas ações penais de crime comum com conexão à matéria eleitoral. Por ser uma jurisdição especializada, ela atrai a competência de outra. Essa é a razão que prevaleceu esse entendimento.

Os votos vencidos tiveram o outro olhar. Eles reconhecem que na estrutura atual da Justiça Eleitoral, que é de 1932, os membros da Justiça Eleitoral não são efetivos, eles são na verdade emprestados de outra Justiça. Eles têm a Justiça Eleitoral como uma sobrejornada, atuam por um biênio.
 
Promotor Roberto Turin - Existem, na verdade duas ou mais interpretações possíveis, o STF, por maioria, optou pela legalidade formal e princípio da especialidade da Justiça Eleitoral, creio, contudo que esta não é a melhor interpretação. A Justiça Eleitoral tem o perfil e a vocação constitucional para administrar e julgar as eleições e os atos inerentes ao processo eleitoral. Crimes comuns, entre eles a corrupção e lavagem de dinheiro não devem ser investigados e julgados por uma Justiça especial
 
2) Se o entendimento do Supremo é que a atribuição desses casos é da Justiça Eleitoral, existe o risco de que casos de caixa 2, por exemplo, já julgados pela Justiça Federal sejam revistos ou até mesmo anulados futuramente?
 
Desembargador Márcio Vidal - Não. Transitado e julgado, não. Embora esteja reafirmando pela decisão do STF que a competência absoluta seja da Justiça Eleitoral, isso não quer dizer que amanhã vai haver uma avalanche de processos, porque terá que ser analisado caso a caso para ver se há conexão, ou seja, se aquele que praticou um crime de corrupção, se ele arrastou o crime para dentro do sistema eleitoral. Se ele não arrastou, vai seguir o processamento na justiça de origem - seja ela Federal ou Estadual.
 
Promotor Roberto Turin - Obviamente a Defesa pode alegar isso e tentar tumultuar os processos.  Mas nos processos já julgados a questão da competência já foi definida e não haverá margem para alegações de nulidade. Nos processos em andamento, Isso terá que ser definido caso a caso. Sem dúvida essa decisão do STF é prejudicial e muitos réus vão se valer de alegações ou exceções de incompetência para procrastinar mais ainda o andamento dos processos.
 
3) Também não há consenso sobre as consequências práticas dessa decisão, sob o ponto de vista do enfraquecimento de investigações de casos corrupção. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não há riscos. Para a força-tarefa da Lava-Jato, a decisão do Supremo enfraquece a operação. Com qual tese o senhor concorda e por que?
 
Desembargador Márcio Vidal - Ela vai continuar pelo aparato policial, não vai mudar. O MP vai atuar. Trazendo para o seio da Justiça Eleitoral, nós temos um único inconveniente, que é essa estrutura, em relação aos membros que são transitórios e também em razão de que os membros têm suas atividade na Justiça Eleitoral como uma sobrejornada.

Não pode se negar que vai haver um certo atraso. O problema não é só isso. O que é mais importante é a complexidade que reveste esse tipo de crime. Ele requer uma atenção especial. Este atraso até pode ocasionar prescrição, mas isso não quer dizer que vai ocorrer. Hipoteticamente pode ocorrer.

Promotor Roberto Turin - Sem dúvida enfraquece e o enfraquecimento é grande.  A Justiça eleitoral não tem estrutura e nem experiência para estas investigações e julgamentos.
 
4) Analisando a atual estrutura da Justiça Eleitoral, há condições plenas para a absorção dessa “nova demanda” ou será necessário investimento em alguma área nos próximos anos?
 
Desembargador Márcio Vidal - Competência técnica e moral tem. Mas é o que eu disse: corre-se o risco em questão da transitoriedade dessa sobrejornada, isso que ocorre o risco.

Também não serão necessários novos investimentos. O que vai ocorrer é uma reestruturação interna. Se você tem uma equipe de assessores diminuta, você pode ampliar, mas removendo de um setor para o outro, não pode gerar despesa. À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal não pode.
 
Promotor Roberto Turin - Com certeza não. Essa nova demanda prejudicará o andamento da Justiça Eleitoral e o julgamento dos casos da Lava-Jato, por fim isso aumenta a sensação de impunidade e o desprestígio ao Judiciário. O STF tinha vários caminhos possíveis e escolheu o pior, ou seja, aquele que menos contribui para o combate à corrupção e para a efetivação da Justiça.
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