O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Oliveira Galvão (PV), e ao pregoeiro, Marcelo Heleno de Pinho Neves, que suspendam imediatamente o Processo Licitatório do Pregão Presencial nº 3/2019 para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo. A decisão se deve aos indícios de sobrepreço e ausência de publicação de informações obrigatórias nos meios de divulgação previstos na legislação. A cautelar foi publicada em Diário Oficial de Contas do dia 22/05/2019.
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