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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Folga em fiscalização

Secretário critica mudanças no CTB propostas por Bolsonaro: “número de mortes irá aumentar”

Foto: Ednei Rosa

Secretário critica mudanças no CTB propostas por Bolsonaro: “número de mortes irá aumentar”
O secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), Antenor Figueiredo, criticou as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), propostas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Segundo o gestor, o número de mortes irá aumentar se houver uma folga na fiscalização. Entre as alterações estão: fim da multa para quem transporta crianças de até 11 anos na carteirinha, aumento na pontuação limite da CNH e retirada de radares.


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“Infelizmente, desta vez o nosso presidente foi em desencontro da segurança do transito. Se formos folgar nossa fiscalização, o número de mortes irá aumentar. Acho que dez anos é muito tempo para que as pessoas tenham que renovar a carteira”, disse o secretário de Mobilidade Urbana.
 
Para Antenor, também é inadmissível que as crianças não possam andar seguras como passageiras. “A cadeirinha é o cinto de segurança delas. Repudio esta atitude, acho que  as multas devem ser mantidas. Justamente por não existir a punição, as pessoas irão trafegar sem as cadeirinhas. Precisa ter, uma vez que a lei só é respeitada assim”.
 
“A retirada de lombadas eletrônicas é outra coisa que vai na contramão da segurança. Já foi comprovado que onde tem fiscalização eletrônica reduz-se a quase zero o número de acidentes. Na Miguel Sutil, Fernando Corrêa, não temos mais acidentes graves. Porque vamos tirá-los?”, completou o secretário.
 
Questionado sobre a questão do aumento na pontuação limite da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o secretário também se posicionou contra. “Não estamos respeitando 20 pontos, quem dirá 40. Acredito que está em um bom patamar. Sou contra este aumento. Acredito que este projeto deve sofrer várias emendas. Muitas delas devem ser derrubadas, principalmente a questão da cadeirinha”.

Deletran

O titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Cabral, se posicionou totalmente contra as mudanças propostas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no Código de Trânsito Brasileira (CTB). Para ele, as medidas são populistas e não acrescentam em nada para evitar as milhares de mortes no trânsito que ocorrem todos os dias. Entre os pontos polêmicos estão o aumento do número de pontos que um condutor pode receber e o fim da multa para motoristas que levem crianças menores de 11 anos fora da cadeirinha.

“Longe de querer dar qualquer viés político a discussão da matéria, até porque fui eleitor do presidente e acredito que ele tenha a melhor das intenções em relação ao nosso país, não posso deixar de reconhecer que a medida foi extremamente infeliz, como tem sido todas aquelas medidas quando ele se aventura a emitir juízo de valor a assuntos que desconhece por completo”, disse o delegado ao Olhar Direto.

Para Christian, as alterações estão longe de se preocupar com a segurança viária e redução dos índices de violência no trânsito brasileiro. “No caso específico, as medidas sugeridas não têm qualquer outro viés a ser alcançado, que não o populismo”.

Um levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) aponta que Mato Grosso teve quase três mortes por dia e uma internação a cada duas horas em decorrência de acidentes de trânsito. O primeiro índice é referente a 2016 e o segundo ao ano passado. Também em 2018, o Estado gastou R$ 5,5 milhões com pacientes que sofreram lesões nesta categoria.

Os dados mostram que Mato Grosso teve 1.013 óbitos em decorrência de acidentes de trânsito em 2016. O número é parecido com o ano anterior, quando foram registrados 1.013 mortes e menor que o de 2014, quando foram 1.125. Somando-se os últimos nove anos, foram 9.708 óbitos no Estado.

No Brasil, a cada 60 minutos, em média, pelo menos cinco pessoas morrem vítimas de acidente de trânsito. Os desastres nas ruas e estradas do País também já deixaram mais de 1,6 milhão de feridos nos últimos dez anos, ao custo direto de quase R$ 3 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O Comitê Municipal de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito (CMSPT) divulgou o boletim do Programa Vida no Trânsito (PVT), referente ao segundo semestre de 2018, em Cuiabá. Entre os anos de 2015 e 2017, houve uma redução do número de acidentes fatais em Cuiabá, entretanto, em 2018, destacou-se um crescimento de 20% na violência no trânsito da Capital. Foram registrados 108 acidentes com vítimas fatais e 2.985 internações por acidentes de trânsito, gerando um gasto de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

No período analisado, a maior incidência de vítimas foi em motociclistas, com predomínio de acidentes do tipo colisão. Em mais da metade das vítimas, o óbito ocorreu no local do acidente.
 
Veja abaixo as mudanças propostas pelo presidente
 
Suspensão do direito de dirigir

O QUE DIZ O PROJETO: A suspensão ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
 
O QUE DIZ A LEI: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
 
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O QUE DIZ O PROJETO: que o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação será a cada 5 anos. As carteiras expedidas antes da da data de entrada em vigor da lei ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado.
 
O QUE DIZ A LEI: O artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
 
Transporte de crianças
 
O QUE DIZ O PROJETO: Inclui no CTB normas do Contran sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
 
A principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, "a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.”
 
Isso quer dizer que a advertência poderá substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a infração vai manter a perda de pontos para o motorista.

 
O QUE DIZ A LEI: O CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Contran, de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.
 
Luz diurna
 
O QUE DIZ O PROJETO: O texto diz que o condutor deverá manter a luz baixa acesa à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.”
 
O projeto afirma ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve (3 pontos). No entanto, não haverá multa, apenas "no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor".
 
Ou seja, a multa se aplica pela não identificação do condutor, e não pela infração em si.

 
O QUE DIZ A LEI: Uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Hoje a infração é média e dá até 4 pontos na carteira.
 
Exame toxicológico
 
O QUE DIZ O PROJETO: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os "condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação".
 
O QUE DIZ A LEI: o CTB prevê exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.
 
Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame de 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
 
Bicicletas motorizadas

O QUE DIZ O PROJETO: O Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
 
O QUE DIZ A LEI: A norma atual fala de forma genérica sobre "veículo elétrico" ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as "bicicletas motorizadas" de forma explícita.
 
Documentos digitais

O QUE DIZ O PROJETO: Dá ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.
 
O QUE DIZ A LEI: O CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.
 
Multa mais branda para motociclista
 
O QUE DIZ O PROJETO: O texto abranda multas para infrações cometidas por motociclistas, como transportar mercadorias em desacordo com as normas – passa de grave para média.
 
A multa para para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção também passa de gravíssima para média, sem suspensão do direito de dirigir.
 
O QUE DIZ A LEI: O artigo do CTB sobre regras para motociclistas não tem um inciso específico sobre uso de capacete sem viseira. O texto obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção. A multa é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.
 
Curso de reciclagem

O QUE DIZ O PROJETO: O projeto diz que o "condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 trinta pontos".
 
O QUE DIZ A LEI: O CTB diz que o "condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos". O motorista que faz o curso consegue a eliminação dos pontos.
 
Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido

O QUE DIZ O PROJETO: O texto acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.
 
O QUE DIZ A LEI: O CTB impede a expedição do novo certificado enquanto houver débitos ficais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. O texto não faz menção a casos de recalls não atendidos
 
Competência do Contran

O QUE DIZ O PROJETO: Amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
 
O QUE DIZ A LEI ATUAL: O CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
 
Câmaras temáticas

O QUE DIZ O PROJETO: Muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.
 
O QUE DIZ A LEI: O CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.
 
Ciclomotor

O QUE DIZ O PROJETO: muda trecho do anexo I do CTB que define o que é CICLOMOTOR - "veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h".
 
O QUE DIZ A LEI: O anexo do CTB diz o seguinte: "CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h."
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