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Confusão

Má interpretação de PEC leva a crer em 'benefício' a conselheiros afastados pela justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Confusão
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Grosso se manifestou para desfazer mal entendido que pairou sobre a PEC 19, que versa sobre eleição de presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O texto determina que podem votar conselheiros que gozem de afastamento legal, ou seja, por meio de lei (férias, licenças médicas, licenças de afastamento para qualificação profissional etc). O caso, no entanto, repercutiu como se a nova regra permitisse que conselheiros afastados pela Justiça pudessem exercer direito de escolher presidente da instituição. Para restabelecer a verdade, a assessoria jurídica da AL se manifestou por meio da seguinte nota:


PEC
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
A ProcuradoriaGeral da Assembleia Legislativa do Estado de Grosso, por intermédio dos seus Procuradores Gerais, vem repudiar, intensamente, notíciasveiculadas nesta sexta-feira, 14 de junho de 2019,nas quaisse aventam a possibilidade de, uma vez aprovada, a PEC 19 (Proposta de Emenda Constitucional) à Constituição do Estado de Mato Grosso, implicaria na possibilidade de Conselheiros“Titulares” do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), afastados por decisão judicial, serem eleitoresda Mesa Diretora daquela instituição.

Tal não ocorre, porquanto o texto da PEC menciona afastamento legal, ou seja, por meio de lei (ou, como se diz no jargão jurídico – ope legis). Tais afastamentos (férias, licenças médicas, licenças de afastamento para qualificação profissional e etc.) já estão previstas, inclusive, no Regimento Interno da Corte de Contas do Estado.

Além disso, os afastamentos previstos em lei configuram pleno exercício do cargo.

O afastamento por ordem judicial, em processo criminal ou ação de improbidade administrativa – opejudicis, implica, ao contrário, no não exercício do cargo e, consequentemente, impede o exercício tanto do voto quanto da candidatura dos Conselheiros “Titulares” afastados.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou, em ADI (6054) proposta contra dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, sobre possiblidade de não se viabilizar como eleitores da mesa diretora da Corte de Contas Conselheiros “Substitutos”.

Portanto, não há qualquer risco de o conceito de “afastamento legal” abarcar o “afastamento judicial”.

A Proposta de Emenda Constitucional n° 19 apenas torna regra constitucional o que já se encontra no Regimento Interno da Corte de Contas, conferindo maior segurança jurídica ao assunto.

Reivindica-se, uma vez mais, a necessidade de se respeitar o Parlamento Estadual, quando se reúne, de forma constitucional e regimental, para deliberar sobre emendas à constituição do Estado de Mato Grosso, prerrogativa dada exclusivamente aos representantes do povo mato-grossense.

Qualquer dúvida concernente à legitimidade e constitucionalidade da referida PEC deve ser resolvida por meio do acesso ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e não por intermédio de “pretensos e fictícios” fatos trazidos à tona por meio de informações mal fornecidas à imprensa livre justa e responsável.
 
Cuiabá-MT, 14 de junho de 2019.
 
GRHEGORY P. P. M. MAIA
PROCURADOR-GERAL DA ALMT
 
 
RICARDO RIVA
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA ALMT
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