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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Flexibilização de porte

Senado descarta decreto de armas de Bolsonaro; Veja como cada senador de MT votou

Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Senado descarta decreto de armas de Bolsonaro;   Veja como cada senador de MT votou
O plenário do Senado aprovou por 47 a 28 votos, em sessão que terminou na noite desta terça-feira (18), o projeto que anula o decreto que facilitaria o porte de armas de fogo do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL).


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Por Mato Grosso, somente a senadora Selma Arruda (PSL) votou a favor do decreto das armas. Jayme Campos (DEM) e Wellington Fagundes (PL) votaram contra.

O presidente da casa de leis, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não votou e cinco senadores de Rondônia, Tocantins, Pará, Sergipe e do Acre não estavam presentes na sessão. 

Com a decisão do Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados nas próximas semanas. 

Nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro lamentou a derrota e disse que espera que a Câmara dos Deputados mantenha a validade do decreto, respeitando o legítimo direito à defesa do cidadão. 

A facilitação na posse de arma é uma das bandeiras da campanha do presidente, eleito no fim de 2018. 

O primeiro decreto sobre armas e munições foi assinado em 7 de maio. Desde então, foi alvo de questionamentos na Justiça e no Congresso Nacional.

Diante da polêmica em torno do assunto, Bolsonaro recuou e, em 22 de maio, assinou um outro decreto sobre o tema. A medida também se tornou alvo de contestações.

Confira abaixo quem já tinha e quem passaria a ter direito: 
  • instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
  • colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
  • agente público ", inclusive inativo," da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
  • advogado
  • oficial de justiça
  • dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
  • residente em área rural
  • profissional da imprensa que atue na cobertura policial
  • conselheiro tutelar
  • agente de trânsito
  • motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
  • funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
 

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