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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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caso sem elucidação

Parecer do CRM diz que médica que atropelou verdureiro não cometeu infração ética

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Parecer do CRM diz que médica que atropelou verdureiro não cometeu infração ética
A assessoria jurídica do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) afirmou que a médica Letícia Bortolini, envolvida na morte por atropelamento do verdureiro Francisco Lucio Maia, não cometeu nenhum tipo de infração ao Código de Ética Médica. A constatação foi acatada pelo conselheiro instrutor, nomeado pelo Conselho, para ser o responsável pela instrução do processo, e será levada à sessão de julgamento por parte da entidade. O atropelamento aconteceu há um ano e três meses. Até o momento, continua sem elucidação. A família sofre com a falta do trabalhador, que era responsável pelo sustento da casa.


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Segundo o Ministério Público, após atropelar o verdureiro, a ré deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como se afastou do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

A médica, que está em liberdade, foi denunciada pelos seguintes delitos: crime de homicídio doloso – dolo eventual - (artigo 121 do Código Penal); omissão de socorro; se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
 
A assessoria jurídica do CRM afirmou ao conselheiro instrutor que a entidade não possui competência para analisar os fatos apresentados na denúncia contra Letícia. “Acato, por seus próprios fundamentos o parecer emitido pela Assessoria Jurídica do CRM-MT nas FLs 479 a 482, onde opina pelo acolhimento da preliminar de inexistência de infração ética e incompetência do CRM-MT”, afirmou o conselheiro, em despacho assinado no último dia 25.
 
A denúncia começou a ser apurada há cerca de um ano. De acordo com o parecer da assessoria jurídica do Conselho, a médica Letícia Bortolini não praticou nenhuma falta ética.
 
Na esfera criminal, a médica responde a uma ação penal, em fase de instrução. A oitiva de Letícia foi suspensa, por determinação do desembargador Orlando de Almeida Perri, que acolheu um pedido da defesa da profissional. O depoimento da médica só ocorrerá após o advogado dela ter acesso a todos os laudos, imagens e fotografias feitas pela perícia, inclusive aquelas não utilizadas no inquérito.
 
O caso
 
Conforme a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, em Cuiabá, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”. 
 
Letícia foi presa em flagrante dentro de sua residência, em um condomínio de alto padrão, localizado no bairro Jardim Itália. Ela foi localizada após fugir do local do crime, porque uma testemunha a seguiu e acionou as autoridades. Conforme a Polícia Judiciária Civil (PJC), ela apresentou sinais de embriaguez, assim como o seu marido, que estava no veículo.

Francisco foi atropelado enquanto terminava de atravessar a via e tentava subir seu carrinho de verduras na calçada. O laudo pericial sobre a morte aponta que a médica não freou o seu veículo (Jeep Compass) em nenhum momento do atropelamento. Além disto, o documento - ao qual o Olhar Direto teve acesso - confirma que a caminhonete da dermatologista foi a responsável por atingir a vítima, que foi jogada contra um poste de iluminação e uma árvore.

CRM emite nota de repúdio

NOTA À SOCIEDADE E A IMPRENSA
 
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) vem a público repudiar a divulgação indevida e irresponsável de dados sigilosos relacionados à tramitação do Processo Ético Profissional que apura a conduta da Dra. Letícia Bortolini, que seguida de interpretações equivocadas foram temas de algumas matérias divulgadas pela imprensa neste final de semana.
 
O CRM-MT esclarece que a defesa da médica denunciada arguiu uma preliminar de mérito no processo acerca da incompetência da Autarquia para analisar e julgar um fato ocorrido fora do ambiente profissional. Por se tratar de matéria jurídica, a preliminar foi analisada pela Assessoria Jurídica do Conselho por meio de um parecer devidamente fundamentado.
 
De acordo com o artigo 85, §1º do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM nº 2.145/2016, as preliminares de mérito são apreciadas ao início da sessão de julgamento, sendo objeto de discussão e votação antes da análise do mérito.
 
Desta forma, compete ao conselheiro instrutor receber o parecer jurídico e dar continuidade aos atos de instrução processual, agendando oitivas e produzindo as demais provas necessárias até encerrar a instrução e abrir prazo para as partes apresentarem alegações finais. Após, será marcada a sessão de julgamento, quando a preliminar arguida será discutida e votada, podendo inclusive ser rejeitada.
 
Logo, esclarecemos que não houve absolvição e nem arquivamento do processo ético-profissional até o momento, sendo inverídicas as informações que foram veiculadas nesse sentido.


Atualizada às 14h00






 
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