O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou nesta quinta-feira (11) a prorrogação do prazo para a convalidação dos incentivos fiscais para o próximo dia 31 de agosto. Mato Grosso acabou não sendo beneficiado com o aumento no prazo, mas o deputado Wilson Santos (PSDB) garantiu que irá solicitar a inclusão do Estado ao governador Mauro Mendes (DEM).
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A data limite determinada inicialmente era 31 de julho. A mudança aconteceu para que os estados tenham mais tempo para concluir o processo relativo aos incentivos vigentes e não vigentes em agosto de 2017.
A equipe econômica do Executivo em articulação conjunta com a base aliada na Assembleia Legislativa estava trabalhando pela aprovação do texto antes do recesso parlamentar programado para começar no dia 22 de julho.
O deputado Wilson Santos elogiou a determinação do Confaz e disse que a medida irá evitar atropelos nas discussões, caso Mato Grosso seja incluido.
"É uma decisão sensata do Conselho Nacional de Política Fazendária que evita atropelos nas discussões. Espero que o Parlamento de Mato Grosso, em conjunto com o Executivo, tenha a mesma postura e reconheça a necessidade de aperfeiçoar o debate e por consequência o projeto de lei", explicou.
O parlamentar trabalha para obter o apoio de outros deputados estaduais. Entidades como a Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso) já manifestaram sua preocupação ao Legislativo com a rapidez da tramitação do projeto de lei.
A FIEMT (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso) teme que o aumento da carga tributária possa afastar investidores de Mato Grosso.
Em outros Estados como São Paulo e Goiás a convalidação dos incentivos fiscais foi estabelecido por decreto do poder Executivo, dispensando a necessidade de mensagem encaminhada ao Legislativo.
A convalidação dos incentivos fiscais pelos Estados brasileiros é consequência da lei complementar 160/2017 aprovada pelo Congresso Nacional que estabeleceu o prazo de até 31 de julho de 2019 para legalização dos incentivos fiscais aprovados sem a devida autorização do Confaz.
*Atualizada