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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​PUBLICADO NO DOU

Decisão de Bolsonaro tira radares de sete rodovias federais em Mato Grosso

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Decisão de Bolsonaro tira radares de sete rodovias federais em Mato Grosso
Despacho assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), que determinou o recolhimento de todos os equipamentos medidores de velocidade (radares) estáticos, móveis e portáteis, deve afetar sete rodovias federais em Mato Grosso. Desde o início desta semana, inclusive, 12 mortes foram registradas em rodovias em Mato Grosso.

 
Leia mais:
Motorista morre em acidente entre três veículos na BR-163; 11 óbitos em menos de 48h
 
A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial.
 
O recolhimento deve durar até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. Em Mato Grosso, a decisão deve afetar sete rodovias federais.
 
No Estado passam trechos das rodovias: BR-070, que começa em Brasília, e chega ao município de Cáceres, na fronteira com a Bolívia; BR-158, que começa no município de Redenção, no Pará e cruza o país, passando por Mato Grosso até chegar no município de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul; BR-163, que vai do Pará, passando por Mato Grosso, até chegar no Rio Grande do Sul; BR-174, que liga Mato Grosso ao estado de Roraima; BR-242, que sai da Bahia até chegar em Sorriso, em Mato Grosso;  BR-251, que sai da Bahia até chegar em Cuiabá; e BR-364, que sai de São Paulo, passa por Mato Grosso e vai até o Acre.

Mortes
 
Em menos de 48 horas, foram 12 mortes registradas em acidentes nas rodovias federais que cortam Mato Grosso. No domingo (11), um grave acidente entre um Celta e uma Zafira deixou três pessoas mortas, na BR-070, próximo a General Carneiro (455 quilômetros de Cuiabá). Uma das vítimas foi a óbito no local e outras duas no hospital. A colisão foi frontal e dois ficaram em estado grave.
 
Na manhã de segunda-feira (12), o servidor público e ex-vereador Luiz da Guia Alcântara e outras duas pessoas morreram, na BR-070, próximo a Cáceres (219 quilômetros de Cuiabá), após o veículo em que eles estavam (Duster), bater em um barranco e cair em uma das vazões do Rio Paraguai.
 
No mesmo dia, quatro pessoas morreram e uma ficou ferida em uma colisão entre um Jeep Compass, um caminhão que transportava gás GLP, e um terceiro veículo, cujo modelo ainda não foi informado, no km 456, da BR-364, em Várzea Grande.
 
Nesta terça-feira (13), um motorista, ainda não identificado, morreu, após uma colisão envolvendo dois veículos de carga e um de passeio, na BR-163, próximo a cidade de Sorriso (420 quilômetros de Cuiabá). Outra pessoa também ficou ferida e morreu no hospital.
 
Leia a nota da PRF na íntegra:
 
Nota à imprensa

Suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis

Brasília/DF, 15 de agosto de 2019 – Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
 
A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.
 
Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.
 
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