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Sábado, 20 de abril de 2024

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Associação critica contratação de laudos avulsos, cita irregularidades e afirma que contribuirão para impunidade

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Associação critica contratação de laudos avulsos, cita irregularidades e afirma que contribuirão para impunidade
A Associação Brasileira de Criminalística (ABC), entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, repudiaram a decisão do governo de Mato Grosso de contratar, de forma avulsa, profissionais para realizarem laudos periciais de necropsia, violência sexual e doméstica em locais que carecem do tipo de serviço. Segundo a nota, existem irregularidades na medida, que poderá contribuir para a impunidade nos processos penais.


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Os peritos aprovaram a nota de repúdio em evento realizado no início do mês, em Goiânia (GO). Segundo a associação, a perícia oficial de natureza criminal é atividade típica de Estado, com provimento por concurso público. Além disto, a atividade demanda capacitação constante e sua boa prática depende de dedicação do profissional.
 
“Não se trata, portanto, de mera prestação de serviço, mas de ato administrativo de prerrogativa exclusiva do Estado que gera efeitos jurídicos criminais relevantes sendo, portanto, regulado pelo Código de Processo Penal”, diz trecho da nota.
 
A associação acrescenta ainda que o Código de Processo Penal não prevê a possibilidade do Laudo Pericial Oficial ser produzido por prestador de serviço, remunerado por exame realizado. “Nesse ponto são os laudos produzidos por estes prestadores nulos por natureza, acarretando verdadeiro desserviço ao inquérito policial e à ação penal. Em última instância, os mesmos certamente contribuirão para a impunidade, descaracterizando a função social da Perícia Oficial de Natureza Criminal na contribuição para a produção de provas materiais imparciais relevantes à Segurança Pública do país”.
 
“O Estado não pode se furtar à missão de prover serviços públicos de qualidade à população e não deve promover atalhos eivados de ilegalidade sob a pretensa justificativa de resolução emergencial para um fato que ocorre há anos, além de pretender mantê-los indefinidamente sem qualquer previsão de resolução definitiva e legal para o problema”, finaliza a nota.

Projeto

O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou que o Estado irá contratar, de forma avulsa, profissionais para realizarem laudos periciais de necropsia, violência sexual e doméstica, em cidades de Mato Grosso que carecem do tipo de serviço. Segundo ele, a solução foi encontrada em razão da impossibilidade de que sejam realizados concursos neste momento, devido à situação financeira dos cofres públicos e com o objetivo de amenizar o sofrimento de famílias e vítimas.

Mauro explicou que a pessoa física será credenciada para poder trabalhar como uma espécie de médico ‘freelancer’ para o Estado. “Soltaremos um edital e as pessoas irão se habilitar. Lá, se estabelece o valor que o Estado vai pagar por cada serviço. Ao invés de ter um funcionário público, contrataremos um médico e, por cada autópsia ou exame de corpo de delito, receberá o valor pré-fixado”.

Após serem habilitados, estes profissionais passarão por um treinamento para desempenhar os serviços. No total, 17 municípios devem ser atendidos por este serviço. Outras cidades que ficam em um raio menor que 70 quilômetros destas também serão beneficiadas.
 
Por cada exame de lesão corporal ou violência doméstica, serão pagos dois UPFs (R$ 288). Já os laudos de necropsia custarão quatro UPFs (R$ 576), cada um.

Detalhes

Os atendimentos, em pessoas que não tiveram óbito, poderão ser feitos em consultórios particulares indicados pelo credenciado, enquanto que as necrópsias serão feitas no necrotério do município. 

Os municípios atendidos serão: Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Verde, Canarana, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Guiratinga, Juara, Mirassol D'Oeste, Nova Bandeirantes, Nova Mutum, Paranatinga, Querência, Rosário Oeste, Sapezal e Vila Rica.

As condições impostas para o credenciamento são: ser graduado em medicina; estar inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM/MT); estar apto com obrigações eleitorais; dispor de local de atendimento regularizado, entre outros.

O edital completo pode ser visto clicando AQUI

Confira a nota na íntegra:

A Associação Brasileira de Criminalística - ABC, entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, vem, por meio desta, repudiar o ato do Excelentíssimo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, do Excelentíssimo Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante dos Santos e do Ilustríssimo Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, Rubens Sadao Okada, consolidado no Edital de Credenciamento 001/SEPLAG/SESP/POLITEC. 

Os Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Brasil, reunidos em Goiânia-GO, no Centro de Convenções de Goiânia, GO, por ocasião do XXV CONGRESSO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA, do VII CONGRESSO INTERNACIONAL DE PERÍCIA CRIMINAL e da XXV EXPOSIÇÃO DE TECNOLOGIAS APLICADAS À CRIMINALÍSTICA, eventos promovidos por esta Associação no período de 1 a 4 de Outubro de 2019, durante a realização da Assembleia Geral Ordinária, aprovaram esta moção de repúdio em razão dos fatos a seguir relatados.

O Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso – POLITEC/MT, Perito Criminal Rubens Sadao Okada, em razão da crônica carência de Peritos Oficiais no Estado, propôs, em conjunto com as outras autoridades anteriormente citadas, o credenciamento de médicos sem vínculo funcional com o Estado para a prestação de serviços de Perícia Oficial de Natureza Criminal, conforme previsto no Edital de Credenciamento 001/SEPLAG/SESP/POLITEC.

A perícia oficial de natureza criminal é atividade típica de Estado, conforme previsto na Lei Federal nº 12.030/2009, com provimento por concurso público. A atividade pericial demanda capacitação constante e sua boa prática depende de dedicação do profissional Perito Oficial. Não se trata, portanto, de mera prestação de serviço, mas de ato administrativo de prerrogativa exclusiva do Estado que gera efeitos jurídicos criminais relevantes sendo, portanto, regulado pelo Código de Processo Penal.   

O Código de Processo Penal, inclusive, não prevê a possibilidade do Laudo Pericial Oficial ser produzido por prestador de serviço, remunerado por exame realizado. Nesse ponto são os laudos produzidos por estes prestadores nulos por natureza, acarretando verdadeiro desserviço ao inquérito policial e à ação penal. Em última instância, os mesmos certamente contribuirão para a impunidade, descaracterizando a função social da Perícia Oficial de Natureza Criminal na contribuição para a produção de provas materiais imparciais relevantes à Segurança Pública do país. 

O Estado não pode se furtar à missão de prover serviços públicos de qualidade à população e não deve promover atalhos eivados de ilegalidade sob a pretensa justificativa de resolução emergencial para um fato que ocorre há anos, além de pretender mantê-los indefinidamente sem qualquer previsão de resolução definitiva e legal para o problema.

Assim sendo, os Peritos Oficiais de Natureza Criminal Brasileiros repudiam o Edital de Credenciamento 001/SEPLAG/SESP/POLITEC e solicitam às autoridades competentes que o revoguem imediatamente.
 

Por meio de nota a Politec se manifestou. Confira a íntegra abaixo:

"NOTA OFICIAL
 
Em relação à nota de repúdio emitida pela Associação Brasileira de Criminalística que solicita a revogação do nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG, referente ao credenciamento de médicos legistas, a Diretoria Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica esclarece que:
 
O referido edital, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 17 de setembro destina-se ao Credenciamento de Médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços de medicina legal, limitando a realização dos exames de lesão corporal, exames para constatação de violência sexual e exames de necropsia. 

O credenciamento visa atender, primordialmente, a população mato-grossense, colocando o interesse da sociedade em primeiro lugar. Destaca-se ainda que o Código de Processo Penal permite que na falta de perito oficial, pessoas idôneas possam realizar a perícia, desde que portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

O credenciamento visa levar a prestação de serviços periciais aquelas cidades nas quais não há atendimento da medicina legal, são elas: Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Verde, Canarana, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Guiratinga, Juara, Mirassol D Oeste, Nova Bandeirantes, Nova Mutum, Paranatinga, Querência, Rosário Oeste, Sapezal e Vila Rica.  Importante destacar que na maioria das vezes as vitimas residentes nesses municípios (mulheres vítimas de estupro, crianças abusadas sexualmente entre outras) teriam que se deslocar por horas até uma unidade de medicina legal da POLITEC. Tal situação acarreta uma “revitimização” onde a pessoa já sofrida e constrangida pela agressão, tem que se submeter inicialmente ao atendimento médico pericial, para preservação dos vestígios do crime, em outro município, e só depois poderá ser encaminhada ao serviço médico de saúde. Esse deslocamento, em alguns casos, leva de 04 a 06 horas, contrariando as políticas públicas de atendimento humanizado. Tais situações acarretam na maioria das vezes a desistência da vítima na realização do exame, neste caso causando prejuízo na persecução penal tendo em vista a perda dos eventuais vestígios e consequentemente a impunidade do agressor. 

A proposta de credenciamento obteve parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela consultoria e assessoria jurídica do Estado, à luz da decisão proferida na ADPF 324 do Supremo Tribunal Federal. 

Atualizada em 11/10219, às 17h15
 
 
 
 
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