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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CCJR emite parecer favorável a projeto que aumenta salário do prefeito para R$ 27,5 mil

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

CCJR emite parecer favorável a projeto que aumenta salário do prefeito para R$ 27,5 mil
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá deu parecer favorável ao projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que aumenta o salário do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) dos atuais R$ 23,6 mil para R$ 27,5 mil. A mudança atende a um pleito dos servidores públicos municipais que possuem seus salários vinculados ao do prefeito. O texto, que não definiu aumento para o vice nem para os secretários, segue para análise da Comissão de Execução Orçamentária e deverá ser votado já nesta sexta-feira (08).


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“O que resta salientar é que Município de Cuiabá está sem norma válida e eficaz para estipulação dos subsídios do prefeito, que é, por sua vez, em decorrência de mandamento constitucional, também o teto da remuneração dos demais servidores públicos”, diz trecho da justificativa do projeto.

Inicialmente, conforme divulgado pelo Olhar Direto, o salário de Emanuel seria fixado em R$ 30 mil, atendendo a reivindicação dos servidores municipais. No entanto, o texto elaborado pelo Legislativo congelou o valor em R$ 27,5 mil pelos próximos dois anos e estabeleceu que um novo aumento seja dado a partir de janeiro de 2021, quando o salário passará a ser de R$ 32,1 mil.

Os servidores estão sem definição legal de teto desde o dia 5 de setembro, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município que fixou o salário do prefeito em 70% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja abaixo a nota o posicionamento do Sindicato dos Auditores e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá:

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Teto dos servidores públicos de Cuiabá

O Sindicato dos Auditores e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá (Sinatif) vem a público esclarecer informações recentes divulgadas pela imprensa local sobre a fixação do teto salarial dos servidores públicos. Ao contrário do que foi informado, a demanda da fixação do teto, retratada como “aumento salarial” não partiu do prefeito ou da Câmara Municipal e sim de uma decisão judicial segundo a qual caberia a Câmara fixar o novo valor máximo. 

A decisão judicial foi proferida no dia 9 de setembro na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1007930-45.2018.8.11.0000 proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O relator do processo, o desembargador Carlos Alberto da Rocha, declarou que a Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 37, de 23.06.2015, que acrescentou a alínea “a”, ao art. 49, alterou o inc. XV, do art. 11 e o art. 56 da referida Lei fosse considerada inconstitucional. Seu voto foi acatado por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

A declaração de inconstitucionalidade ocorreu porque, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, a fixação do salário deveria ser feita por lei específica e não por emenda e, além disso, não poderia ser modulada a partir de porcentagem e sim a partir de um valor real. 

Ocorre que a fixação do salário do prefeito funciona constitucionalmente como o “teto” dos servidores e, com a declaração de inconstitucionalidade da emenda, os funcionários públicos do município ficaram sem qualquer segurança jurídica e sem lei que garanta um valor máximo para seus vencimentos. 

Esta condição de insegurança fez com que um grupo de sindicatos, liderados pelo Sinatif, procurasse a Câmara para solicitar a cumprimento da decisão do TJMT. Trata-se, portanto, de uma demanda sindical que parte dos servidores públicos do município. 

Importante lembrar que própria prefeitura já verificou que a demanda do funcionalismo não afetará negativamente o orçamento do próximo ano, nem descumprirá a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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