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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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AOS 45 ANOS

Sindicato defende aposentadoria de Rogers Jarbas e emite nota contra declarações de Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Sindicato defende aposentadoria de Rogers Jarbas e emite nota contra declarações de Mauro Mendes
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) emitiu nota de repúdio por conta das recentes declarações do governador Mauro Mendes (DEM), que criticou a aposentadoria do ex-secretário de Segurança Pública (Sesp) e delegado de Polícia Civil, Roger Jarbas, que teve o beneficio concedido no final do mês passado, aos 45 anos, com valor fixado em R$ 35 mil. O Sindepo defende que a aposentadoria de Jarbas atende os critérios previstos em lei e, conforme a nota, respeita as peculiaridades da profissão que ele exercia.


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“No caso, a aposentadoria concedida, se deu porque o delegado de 20/03/1988 a 19/01/1993, empreendeu seus esforços na iniciativa privada, tendo a partir de 20/01/1993 a 29/03/2007 ingressado nas fileiras da gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo e de 30/03/2007 a 29/10/2019 na respeitosa Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, ou seja, preenchido o requisito temporal. Ainda que assim não fosse, a atividade policial possui peculiaridades que se não exigem, ao menos justificam a concessão de aposentadoria em período inferior a aquela prevista a outras atividades laborativas”, diz trecho da nota.

Na semana passada, ao ressaltar a importância da Reforma da Previdência, o governador Mauro Mendes citou a aposentadoria de Jarbas e considerou inconcebível que um servidor receba R$ 35 mil, enquanto que o trabalhador privado só terá direto a, no máximo, R$ 5 mil, podendo gozar do benefício apenas quando completar 65 anos.

“Aqui em Cuiabá, tivemos um delegado aposentando com 45 anos de idade, ganhando R$ 35 mil. Como pode isto? A nossa previdência estadual dá, por mês, R$ 115 milhões de prejuízo. Isso sai da onde? Dos impostos que todos nós pagamos. Enquanto no mercado privado a grande maioria dos trabalhadores se aposentam com 65 anos de idade e irá ganhar no máximo R$ 5 mil, aqui em Mato Grosso vai se aposentar com 45 e ganhando R$ 35 mil”, criticou o governador, na ocasião.

Aposentadoria

O governador Mauro Mendes (DEM)  assinou no dia 29 de outubro a aposentadoria do ex-secretário de Segurança e delegado da Polícia Civil (PJC), Rogers Jarbas. A decisão circulou em edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso.

A aposentadoria por tempo de contribuição levou em conta 31 anos e 8 meses de trabalho. O ato de aposentadoria também é assinado pelo diretor-presidente da Mato Grosso Previdência (MT-Prev), Elliton Oliveira.

Rogers Jarbas nasceu no dia 31 de janeiro de 1974, na cidade de Penápolis, São Paulo. Atualmente com 45 anos, se levado em conta o tempo de serviço averbado, é possível afirmar que o delegado começou a trabalhar com aproximadamente 14 anos.

Jarbas se tornou réu recentemente em processo em que é acusado de ameaças contra o colega de profissão, Flavio Stringueta, durante uma discussão no estacionamento de um supermercado de Cuiabá.

Investigado na Grampolândia Pantaneira, o ex-secretário foi preso em 2017, na Operação Esdras, por suposta tentativa de atrapalhar as investigações sobre as interceptações ilegais. As investigações ainda estão em andamento.

Veja a íntegra da nota do Sindepo-MT, em defesa da aposentadoria de Rogers Jarbas:

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso – SINDEPO/MT vem a público repudiar às declarações prestadas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, em evento realizado na Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, no último dia 18/11/2019, vez que ao comentar sobre a necessidade de inclusão dos Estados e Municípios na Reforma da Previdência, criticou a concessão de aposentadoria especial para um Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso.

A concessão de aposentadoria ou de qualquer outro benefício pecuniário pelo funcionalismo público não é realizado senão mediante a previsão em lei, de modo que, em princípio, se existiu a concessão de tal benefício, tal se deu exatamente em razão de que em procedimento administrativo reconheceu-se a existência de amparo legal.
No caso, a aposentadoria concedida, se deu porque o delegado de 20/03/1988 a 19/01/1993, empreendeu seus esforços na iniciativa privada, tendo a partir de 20/01/1993 a 29/03/2007 ingressado nas fileiras da gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo e de 30/03/2007 a 29/10/2019 na respeitosa Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, ou seja, preenchido o requisito temporal.

Ainda que assim não fosse, a atividade policial possui peculiaridades que se não exigem, ao menos justificam a concessão de aposentadoria em período inferior a aquela prevista a outras atividades laborativas. Do policial é esperada e exigida a coragem e o desprendimento para enfrentar o perigo, mesmo que em prejuízo de sua própria vida e integridade física, assim como a serenidade para utilizar a força de modo comedido, resguardando sempre a vida, integridade física e o patrimônio da população.

Trata-se de atividade que demanda esforço físico e mental intensos, submissão a situações de risco e estresse e que ocasionam, conforme pesquisas realizadas, além dos altos índices de morte em serviço ou em razão dele, suicídio, alcoolismo, doenças psicossomáticas diversas, doenças graves precoces, e, principalmente, a baixa expectativa de vida da classe, se comparada com o restante da população. Além dos riscos inerentes a sua atividade, fato é que em sua lida e diante de um verdadeiro confronto com a criminalidade e violência, além da falta de reconhecimento da sociedade, percebe-se que o policial passa por um estresse ocupacional muito grande, que o desgasta física e psicologicamente de tal modo que não se compara a aquele experimentado em outras profissões.

Vale ressaltar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortes policiais, seja em situação de confronto, seja por causa de ordem psicossomática e ocupacional. Deste modo, a contagem diferenciada para a aposentadoria do profissional integrante das forças de segurança, muito longe de constituir um benefício ou um privilégio, se trata tão somente de conseqüência lógica das peculiaridades inerentes à atividade policial, assim como ocorre na imensa maioria dos países mundo afora.

Por fim, o Sindicato posiciona-se sempre em favor da preservação dos direitos legalmente assegurados à categoria, principalmente contra ataques relacionados ao desconhecimento quanto as particularidades que envolvem a atividade policial.
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