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Falso arquiteto que oferecia cursos por R$ 99 é autuado por exercício ilegal da profissão

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Falso arquiteto que oferecia cursos por R$ 99 é autuado por exercício ilegal da profissão
Um homem identificado como C.S.S., de 36 anos, que atuava como arquiteto sem a devida formação para a função, teve a atuação ilegal descoberta. Ele prestou esclarecimentos na Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) na terça-feira (03), e responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência, por exercício ilegal da profissão, previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.


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Segundo a Polícia Civil, o falso arquiteto passou a ser investigado após o Conselho de Arquitetura e Urbanismo receber várias denúncias de que o suspeito oferecia cursos online, em que ensinava pessoas a fazerem o projetos de arquitetura sem a necessidade de um profissional especializado na área.

Segundo as apurações, o investigado possuía um canal o Youtube e um site, onde oferecia os cursos do programa “Revit” pelo valor de R$ 99, afirmando que qualquer pessoa estava apta para montar um projeto. Nos vídeos, o investigado ensinava passo a passo de como mexer no programa.

Interrogado pelo delegado, Antonio Carlos de Araujo, o suspeito confessou que cursou seis semestres de arquitetura, porém não concluiu o curso na faculdade.

Ele afirmou que é professor de BIM (Modelagem da Informação da Construção) software programado para desenhos arquitetônicos, possuindo curso ofertado pela empresa fabricante do software.

Após veiculação do caso, o suspeito se posicionou por meio de nota. Veja a íntegra:

 A Denúncia irregular do CAU MT afirma que, Charles Construtor atuava como "Falso Arquiteto", porém o mesmo nunca se intitulou-se como arquiteto,  muito menos vendeu projetos arquitetônicos ou  executou obras irregulares. O CAU MT não tem provas que afirmem está irregularidade. 
  
O atual Vice Presidente do CAU MT procurou a escola do Charles Construtor, o  Suposto "Falso Arquiteto" para fazer o curso livre, de "Projetos Arquitetônicos com REVIT", em 2015. Na  mesma época em que o Vice Presidente do CAU MT se tornou "amigo de Facebook" do professor.

Charles Construtor está no mercado de cursos livres há mais de 13 anos, há mais tempo de existência do que o próprio conselho do CAU MT. Charles Construtor é um dos maiores nomes quando falamos em treinamentos para arquitetos e engenheiros em MT.Em 2013 recebeu Prêmio Qualidade Brasil e também é certificado pela maior empresa de software de projetos do mundo, a Autodesk.

Qualquer um pode criar um curso livre ou fazer um curso livre ,conforme a lei que rege esta atividade:
Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Empresas como SENAI e SENAC também ofertam este tipo de cursos livres,
 
A denuncia de "Renda Extra" que o CAU MT apresentou,  entra em contradição com a própria denúncia do CAU MT. Charles Construtor afirma:"se o aluno quer fazer "Renda Extra"  com projetos, ele tem que trabalhar no escritório de arquitetura ou engenharia como freelance projetista ou cadista".

O que são PROJETISTAS e CADISTAS?  São  pessoas em que fizeram o curso livre iguais aos cursos  ofertados pelo Charles Construtor, estes  PROJETISTAS e CADISTAS manipulam ferramentas de projetos melhores que os próprios contatantes em muitos casos.

Quase 80% dos Arquitetos e Engenheiros recorrem aos cursos livres para aprender  estas ferramentas  em que os  PROJETISTAS e CADISTAS dominam, já que durante a faculdade  o ensino destas ferramentas é "superficial"!

 

Procurado, o Conselho de Arquitetura também emitiu nota de esclarecimento sobre o assunto.Veja:  

Conforme nota encaminhada a mídia, ‘Charles Construtor’ relata que: “A denúncia irregular do CAU MT afirma que, Charles Construtor atuava como "Falso Arquiteto", porém o mesmo nunca se intitulou-se como arquiteto”. Em defesa da notificação preventiva, apresentadano dia 13 de dezembro pelo seu advogado, Charles se intitula ‘arquiteto e empresário’, contrariando o fato exposto por ele.

Ressaltamos que, ‘Charles Construtor’ não é profissional arquiteto e urbanista (não possui registro no CAU), tampouco se trata de um profissional da área de engenharia (não possui registro no CREA). De acordo com o Art. 7° da Lei n°12.378, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo:

“Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.”

No paragrafo seguinte, ‘Charles’ destaca que o atual Vice-Presidente do CAU/MT o procurou para fazer um curso livre de "Projetos Arquitetônicos com REVIT", no ano de 2015. O CAU/MT ressalta que ensinar e ofertar cursos sobre software para arquitetura, sejam elesRevit, AutoCAD ou Sketchup, não é ilegal. Assim como o Vice-Presidente, outros profissionais arquitetos e urbanistas podem procurar cursos que ensinam e auxiliam o uso das ferramentas de desenho que são a mera representação gráfica do projeto de arquitetura elaborado pelo arquiteto e urbanista.

O que o Conselho denuncia neste caso é que, ‘Charles Construtor’ em vídeo postado no dia 22 de novembro, afirma que arquitetos e urbanistas são dispensáveis no processo de desenvolvimento de um projeto. O mesmo garante em divulgação do curso, que “qualquer um pode projetar”, gastando “menos que uma privada”para fazer um projeto residencial.

Em análise feita pela fiscalização no site do ‘Charles Construtor’ que deu início a toda esta ação de combate ao exercício ilegal pelo CAU/MT, identificou-se uma sessão de perguntas e respostas, no qual se desqualifica em diversos momentos, o trabalho do arquiteto e urbanista como responsável técnico pela atividade de elaboração de projeto arquitetônico. Além disso, o mesmo exibiu “modelos” de projetos em sua divulgação como forma de incentivo a outros leigos a elaborarem projeto arquitetônico sem qualquer presença de profissional responsável técnico habilitado.

O Conselho ressalta que em toda e qualquer concepção e execução projetual, deve ser realizada por profissionais legalmente e tecnicamente habilitados. O CAU não se eximirá de realizar sua função, que é pugnar pelo exercício da arquitetura e urbanismo e zelar pela sociedade. 


Atualizada às 14h24 do dia 18 de dezembro de 2019 para inserir nota resposta de "Charles Construtor" e do CAU-MT.
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