A repórter Izabel Torres, da TV Cidade Record, foi retirada da cobertura de um crime pelo tenente Figueiredo do 5º Batalhão de Rondonópolis (a 216 quilômetros de Cuiabá). O episódio aconteceu na noite deste domingo (8). A Polícia Militar, através do 4º Comando Regional, informou que os fatos não constituem e nunca constituíram a postura da Instituição perante ao serviço da imprensa, mas sim de membros isolados, os quais serão todos identificados e suas condutas apuradas através do devido processo legal.
Em vídeo, é possível ver o momento em que a repórter é retirada do local de cobertura, juntamente com o cinegrafista. Conforme testemunhas, ela estaria a cerca de 30 metros da cena do crime, assim como outros jornalistas. A repórter Izabel Torres agradeceu a solidariedade da imprensa e ressaltou seu papel de informar.
"Sem dúvida alguma devemos encarar esse fato como um caso isolado", disse. " Ao longo do tempo temos estabelecido um bom relacionamento com a Polícia Militar, cada um respeitando o trabalho e o espaço do outro. Quero crer que o comportamento deste oficial em questão não seja, nem de longe o suficiente para prejudicar este relacionamento, e também o trabalho do dia a dia".
Conforme nota da PM, o cerceamento do trabalho da imprensa não condiz com a política de comando, porém, acrescentou que a invasão de local isolado para ser periciado constitui crime, e de responsabilidade do oficial da Polícia Militar .
"Esclarecemos ainda que nossa missão constitucional está prevista no art.144, ou seja, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e a isso somos fiéis e dedicados e ressaltamos que a corporação não compactua com desvios de condutas de qualquer um dos seus integrantes", finalizou.
Veja vídeo:
Veja nota da PM na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso através do seu 4° Comando Regional 5° BPM vêm a público, diante das inúmeras mensagens, videos e fotos apresentados nos grupos de aplicativo de mensagens, esclarecer que os fatos que se apresentam, em tese, delineados, não constituem e nunca constituíram a POSTURA da Polícia Militar perante ao serviço da IMPRENSA, mas sim de membros isolados, os quais serão todos identificados e suas condutas apuradas através do devido PROCESSO LEGAL.
O cerceamento do trabalho da imprensa não condiz com a nossa política de COMANDO, porém, a invasão de local isolado para ser periciado, vale ressaltar que constitui CRIME, e de responsabilifade do OFICIAL CPU da Polícia Militar no exercício do seu dever, através das atribuições de Polícia Judiciária Militar, onde o perímetro deste isolamento é determinado pela autoridade policial que primeiro chegar ao local.
ESCLARECEMOS ainda que nossa missão constitucional está prevista no art.144, ou seja a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública e a isso somos fiéis e dedicados e ressaltamos que a Corporação não compactua com desvios de condutas de qualquer um dos seus integrantes.
Somos a única instituição deste Estado presente em TODOS os 141 municípios e desde o ano 1835 nos dedicamos diuturnamente para Servir e Proteger a todos e reafirmamos esse compromisso.
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