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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TCE veta

Após reincidência em falhas, município tem parecer contrário à aprovação de contas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

O relator, conselheiro Guilherme Maluf

O relator, conselheiro Guilherme Maluf

As contas do município de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá) referentes ao ano de 2018, sob a gestão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, receberam parecer prévio contrário à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), após irregularidades gravíssimas e reincidentes, como falta de repasses e gasto com pessoal, verificadas na análise das contas e considerando a evolução dos resultados e índices fiscais com relação aos exercícios anteriores, sob a gestão do mesmo prefeito. O processo será encaminhado para a Câmara Municipal, onde será julgado em definitivo.

 
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O relator das contas de governo de Alta Floresta, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, apresentou seu voto durante sessão ordinária do dia 03 de dezembro, quando foi aprovado por unanimidade.
 
O Processo nº 140732/2019 faz inúmeras recomendações ao Legislativo Municipal, para que quando do julgamento das contas de governo do exercício de 2018 do atual gestor, determine ao prefeito que respeite o limite constitucional com despesa de pessoal prevista no art. 20, III, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal; reconduza os referidos gastos com pessoal aos limites nos próximos dois quadrimestres, conforme determina o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Outro alerta é que seja exigido do gestor que realize o repasse mensal ao Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A, §2º, I, da Constituição Federal e observe o disposto na lei quanto aos registros contábeis, especialmente no que toca ao balanço orçamentário, conforme ditam os artigos. 83 a 106 da Lei 4.320/1964.
 
Outra irregularidade grave constatada nas contas é quanto as regras corretas para a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA).
 
Com relação ao equilíbrio financeiro foram feitos muitos apontamentos para orientar os legisladores e o gestor de Alta Floresta, entre eles: abster-se de assumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa e que envide esforços no sentido de reverter esse quadro de desequilíbrio orçamentário e financeiro do município; proceder a anulação das despesas empenhadas, mas não liquidadas no encerramento do exercício, ressalvadas as despesas cujo fato gerador já tenha ocorrido, ou seja, quando a fase de liquidação estiver em andamento, as quais devem ser inscritas em restos a pagar não processados; abster-se de abrir crédito adicional sem autorização legislativa e de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação se não houver suficientes fontes de recursos.
 
Por fim, o relator lembrou ainda que o gestor deve atender a todas as solicitações de informações provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, permitindo, dessa forma, o pleno exercício do controle externo.
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