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Sábado, 20 de abril de 2024

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Entenda as mudanças no tempo de contribuição que devem ser adotadas na nova Previdência em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Entenda as mudanças no tempo de contribuição que devem ser adotadas na nova Previdência em MT
Com as discussões sobre a reforma da Previdência estadual em trâmite na Assembleia Legislativa, as dúvidas começam a aparecer. Nova alíquota previdenciária de 14% foi aprovada neste mês na primeira etapa da votação. Agora, o governo enviará ao parlamento a segunda parte, que contemplará alterações em tempo de contribuição e nova idade mínima para aposentadoria. Os deputados devem se debruçar sobre a proposta somente em fevereiro, após o fim do recesso parlamentar.


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De acordo com o governo, a proposta a ser encaminhada à AL deve “espelhar” a nacional. O texto, inclusive, já foi aprovado pelo Conselho da Previdência do Estado, em reunião na terça-feira (14). O objetivo é atender à exigência legal de implementação da reforma da Previdência estadual até o dia 1º de agosto de 2020. 



Entenda abaixo as principais mudanças na Previdência que devem ser propostas pelo Governo de Mato Grosso:
 
Tempo de contribuição
 
Seguindo os moldes da reforma nacional, o tempo mínimo de contribuição dos servidores do Estado varia entre diferentes categorias, sendo professores e policiais civis os menos afetados nesse quesito. As informações são da ementa constitucional nº 103, promulgada em 12 de novembro pelo Congresso Nacional. 
 
Como era: Antes, para que um servidor se aposentasse, a idade mínima era de 60 anos para mulheres e 65 para homens, sendo exigidos 10 anos de serviço público e mais cinco anos no cargo atual. Também era possível se aposentar por tempo de contribuição, sendo necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 55 e 60 anos respectivamente.
 
Como fica: No novo modelo, a aposentadoria por tempo de contribuição chega ao fim e passa a valer a regra única de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição sendo pelo menos 10 de serviço público e cinco no cargo atual. Essa regra muda para algumas classes de servidores, como professores e policiais.
 
Ao se aposentar com 25 anos de contribuição, o servidor terá direito a apenas 70% da média salarial. Caso o servidor queira se aposentar com 100%, é necessário contribuir com pelo menos 40 anos. Os servidores que ingressaram no serviço público entre 2004 e fevereiro de 2013 terão suas aposentadorias limitadas ao teto do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 39,2 mil. Os que ingressaram após fevereiro de 2013 só recebem acima do teto do INSS caso contribuam com previdência complementar. Atualmente o teto do INSS é de R$ 6,1 mil.
 
Regras de transição
 
Para aqueles que estão próximos da aposentadoria, a reforma prevê regras de transição. Para usufruir, é preciso se enquadrar nos quesitos a seguir:

- Ter 56 anos (mulher) ou 61 (homem) entre 2019 e 2021. Em 2022, a idade sobe para 57 e 62 anos, respectivamente.

- 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens)

- 20 anos de serviço público tanto para homens quanto para mulheres, sendo pelo menos cinco no cargo atual.

- Soma da idade e tempo de contribuição resultante em 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

As regras para professores e policiais são diferentes.
 
Professores
 
Para os professores do Estado de Mato Grosso, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, com a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens. Essa regra se aplica apenas aos professores que comprovarem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. As regras para idade de contribuição começam a valer em 1º de janeiro de 2022.
 
Policiais civis
 
Tanto homens quanto mulheres poderão se aposentar aos 55 anos de idade, sendo necessário ter pelo menos 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra será aplicada aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

Policiais e Bombeiros
 
A reforma aprovada no Congresso Nacional tira a competência dos Estados para legislar sobre a carreira militar, então fica valendo automaticamente os seguintes critérios:
 
Para policiais militares e bombeiros, a alíquota previdenciária sofre uma mudança diferente, subindo de 7,5% para 10,5% em 2020 e baixando para 9,5% em 2021, conforme decisão do Governo Federal. Pensionistas da categoria, antes isentos da alíquota, passarão a contribuir com a mesma porcentagem. O tempo de contribuição aumenta de 30 para 35 anos, medida válida para novos ingressantes das Forças Armadas. Para os antigos, foi estipulado um pedágio de 17% sobre o tempo restante de contribuição.
 
A proposta altera também a idade limite para transferência para reserva. Atualmente, um soldado que não progrida na carreira militar se torna reservista aos 44 anos. Com a nova reforma, a idade passará a ser de 50 anos. Generais do exército também têm sua idade limite alterada de 66 para 70 anos. Majores e subtenentes serão mais impactados, sofrendo aumento de nove anos para chegar ao limite.
 
Entretanto, em contrapartida às alterações, os militares terão direito ao pagamento de diversos adicionais. Entre eles o de habilitação, pago a quem passa por capacitações. Os percentuais vão de 12% até 73% e incidem sobre a parcela do soldo (nome dado ao salário base dos militares). Hoje, o adicional mais alto para coronéis, tenentes e subtenentes é de 30%. Sendo assim, o aumento fica em 43%. Outro adicional previsto é o de disponibilidade militar, com percentual de 5% até 32% sobre a parcela do soldo de oficiais e praças. A proposta também prevê aumento da indenização que é paga quando aos militares transferidos para a inatividade. A indenização sobe de quatro para oito vezes o valor do soldo dos militares.
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