Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Cidades

EM VIGOR

Secretário afirma que Lei de Abuso de Autoridade restringe trabalho policial

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Secretário afirma que Lei de Abuso de Autoridade restringe trabalho policial
O secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante, avalia que a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), em vigor desde o dia 03 de janeiro de 2020, restringe algumas atividades policiais. Dentre as novas medidas adotadas, está a proibição na divulgação de foto e identidade de presos. “Um exemplo é o estupro, pois muitas vezes a divulgação da imagem do suspeito de um crime como esse encoraja outras vítimas a denunciarem e registrarem a ocorrência”, cita.


Leia mais:
Corregedoria da PM abre procedimento demissório contra PMs que atiraram no rosto de mulher

Isso porque os crimes que envolvem violência sexual deixam não só marcas físicas, mas também psicológicas. As vítimas, na maioria das vezes, sentem vergonha ou culpa, além de serem ameaçadas, e acabam não denunciando o ato.

“Tivemos tantos casos no Brasil, aquele que ficou conhecido como 'maníaco do parque', e tantos outros em que a divulgação ajudou na identificação de criminosos que agiam em série, por meio do reconhecimento facial e de identidade”.

A referência do secretário é com relação ao Art. 38, que considera crime “Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”. A pena prevista é detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

O Art. 13 também dispõe que “É proibido constranger o preso ou detento: I - a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; e II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei”. Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o agente público seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.

Para o secretário, a Lei deveria ter sido amplamente debatida, com a participação de órgãos da segurança pública e da própria sociedade, já que a publicação das informações que envolvem prisões ficou ainda mais restrita.

“Nós entendemos a importância de resguardar a integridade física do suspeito e isso já faz parte do código de conduta dos agentes, seja da Polícia Militar (PM-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Polícia Penal e servidores em geral, mas acredito que a legislação teria que considerar os tipos de crime e de prisão”.

Um caso em que outras vítimas denunciaram após veiculação da imagem do suspeito é de Haroldo Duarte da Silveira, que foi preso em agosto do ano passado, acusado de transmitir o vírus HIV para diversas mulheres.

“Depois da divulgação do caso, uma vítima já veio até aqui com o exame positivo. Viu as matérias divulgadas, foi até o atendimento médico e realizou um exame rápido que deu positivo. Foi ouvida por nós”, disse a delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis, responsável pelo caso, na época da prisão.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet