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Sábado, 20 de abril de 2024

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Comissão de estudos

Maluf assume coordenação nacional de grupo que irá rediscutir a Lei Kandir

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Maluf assume coordenação nacional de grupo que irá rediscutir a Lei Kandir
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi oficializado coordenador do Grupo de Trabalho (GT) encarregado de promover estudos e levantamentos sobre a Lei Kandir, bem como atuar junto ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas discussões pertinentes à matéria. A comissão foi formalizada através de uma portaria divulgada nesta quinta-feira (27).


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Além de Maluf, o GT contará com conselheiros do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Pará. A formação do grupo foi uma sugestão do presidente do TCE de Mato Grosso, em virtude dos impactos negativos do atraso na definição, por parte do Congresso, de regras para compensar os estados exportadores pelas desonerações dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

Durante reunião em Goiânia, o GT estabeleceu um plano de ação para os próximos três meses. O grupo será responsável por acompanhar as atividades de uma comissão especial, formada por representantes da União e dos estados, incumbida pelo STF de debater propostas de conciliação entre as partes quanto às desonerações sobre exportações previstas na Lei Kandir.

O grupo de conselheiros também deverá realizar uma interlocução institucional com o STF e o Congresso Nacional, a fim de editar normas para atualização dos parâmetros dos repasses efetuados pela União aos estados como compensação pela isenção do pagamento de ICMS sobre exportação.

Lei Kandir e o FEX

A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) isenta do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços, o que inclui as commodities agropecuárias, que são o forte da produção mato-grossense.

Como forma de compensar a perda fiscal dos Estados em função da Lei Kandir, o Governo Federal criou o pagamento do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), que em 2004 deixou de ter valor fixo, obrigando os estados a negociar a cada ano o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

O FEX é normalmente transferido no último trimestre de cada ano, mas não vem sendo cumprido de maneira regular desde 2014.

Em 2016, o STF entendeu que o Congresso foi omisso ao não regulamentar a Lei Kandir e deu prazo de um ano para os parlamentares editarem uma lei complementar sobre o assunto. O Congresso, por sua vez, não chegou a uma conclusão e em fevereiro de 2019 o ministro decidiu conceder mais um ano de prazo aos parlamentares, que encerra nesse mês.
 
A não regulamentação da Lei Kandir, que desonera o ICMS dos produtos primários destinados à exportação e institui o pagamento do FEX, já implicou em uma renúncia superior a R$ 50 bilhões ao Estado de Mato Grosso.
 
 
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