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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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EVASÃO ESCOLAR

Deputado propõe fornecimento de absorvente íntimo nas escolas públicas de Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Deputado propõe fornecimento de absorvente íntimo nas escolas públicas de Mato Grosso
O deputado Silvio Fávaro (PSL) apresentou ao plenário da Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que propõe o “Programa de Fornecimento de Absorventes nas Escolas Públicas Estaduais de Mato Grosso”. O intuito é, exclusivamente, combater a precariedade menstrual e reduzir faltas em dias letivos de estudantes durante esse período e, assim, garantir o rendimento escolar.


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O projeto parece banal, mas pode desencadear a falta de autoestima de centenas de alunas da rede pública de ensino e ainda prejudicá-las com relação às faltas durante o período letivo. Sem condições para comprar um “simples” pacote de absorvente íntimo, meninas deixam de ir à escola no período menstrual. Se calculado o número de faltas por mês, em média cinco dias correspondentes ao período menstrual, no final do ano letivo alunas poderão amargar uma possível reprovação por falta.

“É um problema real para adolescentes, que muitas pessoas talvez desconheçam, e que configura a chamada precariedade menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com esse período traz enormes riscos à saúde dessas jovens, devido às condições precárias e insalubres a que recorrem”, observou o autor do projeto.

Em seu projeto, Fávero ainda argumenta que proposta semelhante entrou em vigor na cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 6.603/2019, de autoria do vereador Leonel Brizola Neto. Vale ressaltar que na Câmara Federal tramita o Projeto de Lei nº 4.968/2019, que trata sobre o mesmo assunto. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a proposta tramita na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, desde o dia 13 de janeiro deste ano.

De acordo com a proposta, as despesas da execução da lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, deve ser regulamentada pelo Executivo Estadual no prazo de 180 dias, contados da sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).
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