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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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COVID-19

Novo decreto suspende visita em cadeias e prepara contratação emergencial em MT; confira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Novo decreto suspende visita em cadeias e prepara contratação emergencial em MT; confira
O Governo de Mato Grosso editou novo decreto visando combater a proliferação do coronavírus. Dentre as medidas estão a suspensão de visitas em presídios por 15 dias, credenciamento para contratação emergencial de profissionais da saúde e recomendação ao setor privado para que sejam suspensos eventos que concentrem mais de 50 pessoas em ambientes fechados e mais de 100 em ambientes abertos, a exemplo de atividades em feiras, academias, cinemas, clubes, missas, bares, restaurantes e boates.


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O estado apresentou, até o momento, 49 casos, sendo que hoje 25 casos são considerados suspeitos, 7 foram descartados – destes, 3 casos apresentaram resultados positivo para Influenza B – e 17 foram excluídos por não preencherem critérios de definição de caso para COVID-19. O COE esclarece que o sistema de informação oficial segue instável e que é possível os dados estarem discordantes da plataforma do Ministério da Saúde.

Os 2 casos suspeitos que apresentaram diagnóstico em laboratório privado, nos municípios de Cuiabá e Rondonópolis, aguardam para realização de exames de contraprova no Lacen-MT, para validação do resultado divulgado, ou a apresentação da documentação comprobatória dos laboratórios de referência nacional validando suas análises.
 
Confira as principais medidas:
 
Saúde
 
- Credenciamento para contratação emergencial de profissionais da saúde;
- Em hospitais públicos e privados, fica restrito a um acompanhante por paciente internado, por tempo indeterminado;
- Suspensão de agendamentos de cirurgias eletivas em hospitais estaduais;
- Definido o médico infectologista e intensivista Dr. Abdon Salam Khaled Karhawl, para atuar como colaborador do Gabinete de Situação
 
Transporte
 
- Ficam autorizadas às concessionárias e permissionárias a suspender o transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso;
- As concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo municipal e estadual deverão adotar todas as medidas de assepsia no interior dos veículos, de acordo com as normas sanitárias vigentes, cabendo aos órgãos regulatórios estaduais e municipais executar a fiscalização;
 
Serviço público
 
- Servidores públicos em grupos de risco poderão ter regime especial de trabalho, definido em portaria a ser editada pela Secretaria de Planejamento e Gestão, desde que previamente autorizado pelo Gabinete de Situação;
- Reuniões na administração pública estadual serão suspensas e substituídas por videoconferência;
- Servidores com casos suspeitos ou confirmados deverão permanecer afastados do trabalho;
- Ficam permitidos os sistemas de escala, revezamento e teletrabalho na administração pública, mediante prévia autorização do Gabinete de Situação.
- Fica autorizada a redução ou suspensão do atendimento ao público nos órgãos estaduais, desde que previamente autorizado pelo Gabinete de Situação.
 
Eventos e aglomerações
 
- Fica recomendada ao setor privado a suspensão de eventos que concentrem mais de 50 pessoas em ambientes fechados e mais de 100 em ambientes abertos, a exemplo de atividades em feiras, academias, cinemas, clubes, missas, bares, restaurantes e boates.
 
Sistema penitenciário
 
- Visitas em todas as cadeias, unidades e socioeducativos ao Estado de Mato Grosso ficam suspensas por 15 dias, podendo ser prorrogadas.
 
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