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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​PREVENÇÃO

Comércios de alimentos deverão controlar número de clientes e terão expediente reduzido; veja regras

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Comércios de alimentos deverão controlar número de clientes e terão expediente reduzido; veja regras
O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, atendeu uma solicitação formalizada pela Associação de Supermercados de Mato Grosso (ASMAT) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá (SINCOVAGA/ MT), e assinou decreto que dispõe sobre medidas quanto aos horários de atendimento e  proibição ao consumo de produtos no interior dos estabelecimentos do setor varejista de gêneros alimentícios. O decreto passa a valer desde hoje (25) e traz medidas como limite de pessoas por m² e disponibilização de álcool em gel.


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A Prefeitura considerou que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da Covid-19. As medidas previstas no decreto  nº 7.851 começam a valer nesta quarta-feira (25) até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.

Na publicação, ficam determinadas as seguintes medidas a serem aplicadas ao setor varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias açougues e similares:

- Horário de atendimento ao público de segunda à sábado, das 08h às 19h;

- Proibição de funcionamento nos feriados e domingos; (será publicada errata em edição do Tribunal de Contas do Estado permitindo funcionamento aos domingos)

- Realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 10 (dez) pessoas a cada 100 metros quadrados de área disponível para exposição de produtos;

- Demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5 metro (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

- Disponibilização de álcool em gel e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores.

A medida vale para que integrantes do grupo de risco (gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), evitem o deslocamento até estabelecimentos do segmento.

O decreto recomenda ainda, sempre que possível, o deslocamento de somente uma pessoa por família até os estabelecimentos comerciais para fins de aquisição de produtos alimentícios, como também evitar o deslocamento de criança de até 12 anos aos estabelecimentos.

Em caso de descumprimento da medida serão aplicadas as penalidades civis, administrativas e penais cabíveis. "Toda medida estará sendo monitorada, acompanhada para que possamos saber os impactos e se novas ações devem ser implementadas", disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

O chefe do Executivo cuiabano reforça que ao atender um pedido da categoria evita consequentemente o desabastecimento na capital. Desde o último domingo (22), o prefeito vem conversando com o setor para unificar as ações em benefício da população.

Medidas

A Prefeitura de Cuiabá, pautada no cuidado com à população, vem adotando uma série de medidas drásticas para evitar que a propagação da infecção.  Houve a criação de um comitê de enfrentamento ao Covid 19, as  aulas na rede municipal foram suspensas, fechamento do comércio (à exceção deestabelecimentos citados no Decreto 7.851/2020), houve a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez.

Também houve suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04, suspensão do transporte público, exigência de higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da Saúde. 


Atualizada às 16h37.
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