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Sábado, 20 de abril de 2024

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LEI ESTADUAL

Concessionárias estão proibidas de cortar energia e água durante período de quarentena

Concessionárias estão proibidas de cortar energia e água durante período de quarentena
O governador de Mato Grosso sancionou nova Lei, de autoria das lideranças partidárias, da Assembléia Legislativa, que poíbe as concessionárias de serviços públicos que prestem serviços de água, tratamento de esgoto e fornecimento de energia elétrica de suspender o fornecimento durante o período de isolamento social em combate a pandemia do coronavírus. 


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A lei prevê que empresas do estado que aumentarem, sem justa causa, preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção ao novo coronavírus receberão multa que pode variar entre R$ 10 mil a R$ 50 mil. A medida está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27). 

O objetivo da nova lei é inibir o abuso de poder econômico e garantir a oferta ao consumidor final de bens e produtos utilizados para evitar a contaminação, como itens de consumo geral, álcool, sabonete líquido e máscaras.

A norma enquadra o sobrepreço de produtos relacionados com a prevenção ao coronavírus como crime contra as relações de consumo, já previsto pela Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. 

A multa pode variar entre R$ 10 mil a R$ 50 mil, de acordo com a gravidade da situação e do porte do estabelecimento. Outras sanções previstas são a apreensão de bens e produtos, perda dos produtos apreendidos, suspensão e até interdição total ou parcial do funcionamento do estabelecimento ou prestação de serviço. 

A suspensão temporária terá a duração mínima de 90 dias. Já a interdição definitiva está prevista em casos em que o empreendimento suspenso descumprir a penalidade.

Em caso de reincidência na infração, ocorrerá o cancelamento da inscrição do comércio na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
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