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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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TCE divulga Nota Técnica orientando sobre os efeitos da Lei Federal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TCE divulga Nota Técnica orientando sobre os efeitos da Lei Federal
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) criou uma força tarefa e elaborou uma nota técnica com orientações e medidas legais de enfrentamento à pandemia. A nota orienta sobre os efeitos da Lei Federal 13.979/2020, e foi elaborada por um Grupo de Trabalho de Combate à COVID-19. Segundo Guilherme Maluf, conselheiro e presidente do TCE, a força tarefa visa auxiliar os gestores de todo o estado nesse momento de enfrentamento ao novo coronavírus.


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O TCE mudou a rotina, instituindo o teletrabalho para o corpo funcional, no entanto, continua atuando para promover o controle externo. “O TCE-MT não abre mão do seu papel constitucional de controle, mas entende que esse momento de crise é de absoluta excepcionalidade, cabendo atuar em regime integral de colaboração, solidariedade e orientação perante aos jurisdicionados. É com esse pensamento que criamos essa força tarefa”, avaliou Maluf.

A força tarefa foi criada por meio do Grupo de Trabalho, na portaria nº 46/2020. Ele é presidido pelo presidente do TCE-MT e composta por mais oito servidores da Corte de Contas. O objetivo é prestar apoio às ações e às políticas públicas adotadas pelos poderes estadual e municipais e minimizar os efeitos provocados pela pandemia do coronavírus, nos limites das competências legais e constitucionais do TCE-MT. 

A Nota Técnica foi disponibilizada nesta sexta-feira (27) a todos gestores do estado, após o estudo técnico elaborado na última sexta-feira (20), com parecer favorável elaborado pela Consultoria Jurídica Geral, a força tarefa do TCE-MT.

Entre as orientações, a Nota Técnica detalha sobre a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde.

Todas as contratações ou aquisições realizadas sob regência da Lei Federal serão imediatamente disponibilizadas em site oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.



Confira a Nota Técnica na sua íntegra AQUI.
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