O desembargador Orlando Perri, que suspendeu o decreto estadual que autorizava o funcionamento de shopping centers e outros setores do comércio, determinou também a continuidade da decisão municipal, afirmando que a Prefeitura agiu dentro da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal. Segundo Perri, o município tem autonomia para legislar sobre os assuntos de interesses locais e possui liberdade para editar leis [em sentido lato sensu] sobre saúde e vigilância sanitária, de interesse local e específico, suplementando outras de nível federal e estadual, sem se desfazer das mesmas. Assim, o decreto é respaldado pela Lei Federal nº 13.979/2020.
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