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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Comércios deverão fornecer álcool, limitar público e quantidade de itens vendidos por pessoa

Foto: © Shutterstock

Comércios deverão fornecer álcool, limitar público e quantidade de itens vendidos por pessoa
Uma nova portaria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) entre em vigor nesta quarta-feira (1) com novas regras para supermercados, restaurantes, padarias e farmácias, que permanecem abertos fornecendo serviços essenciais à população em meio à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Dentre as determinações está o fornecimento de álcool, instalação de pias com água e sabão, e limitação do número de clientes e dos itens vendidos por pessoa.


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De acordo com a assessoria, a portaria nº 115/2020/GBSES dispõe sobre os procedimentos adotados para cumprimento do Decreto nº 414, de 19 de março de 2020, que determina medidas de fiscalização sanitária e consumerista relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus. Os municípios possuem autonomia para instituir regras restritivas próprias, de acordo com a necessidade local.
 
Em todos estes estabelecimentos, somente uma pessoa de cada família ou grupo pode entrar para fazer as compras.  No total, é proibido ultrapassar 50% da capacidade do local, e os clientes devem ficar a 1,5 metros de distância uns dos outros.
 
Não se pode consumir alimentos dentro dos comércios, e os restaurantes, padarias e lanchonetes não poderão ter mesas, evitando assim a aglomeração e o contato dos clientes com as superfícies e utensílios de uso comunitário que podem estar contaminados.

No delivery, os pedidos devem ser feitos por telefone ou pela internet, via aplicativos, e a entrega deve ser feita pelo funcionário com as mãos higienizadas, seguindo as recomendações.

Para vender pão, fica proibido que os próprios clientes escolham e pesem. A partir de agora, as padarias devem disponibilizar pães pré-embalados, ou um funcionário especificamente para embalar os pães atendendo as exigências de higiene.
 
As filas nos caixas, e balcões, devem ser organizadas para manter a distância mínima de segurança entre as pessoas, que é de 1,5 metro. Não poderão ser disponibilizados cardápios para evitar que seja manuseado por várias pessoas.

O estabelecimentos devem disponibilizar pia para lavagem de mãos com sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal - que é ideal para evitar o das mãos com o objeto. Os comércios também devem orientar funcionários e colaboradores para que respeitem o a ‘etiqueta de higiene’, e ‘etiqueta respiratória’.
 
Entre as medidas estão: uso de máscara cirúrgica caso esteja com coriza, tosse ou espirros, fixar cartazes sobre o modo correto de lavagem de mãos e intensificar a higiene, evitar contato físico com clientes e colegas de serviço, lavar com água e sabão utensílios do serviço em uso como pegadores, conchas, e similares, a cada 30 minutos, e reforçar a higiene frequente de balcões, caixas, máquinas de cartão, telefones, e áreas de circulação de funcionários e clientes.

A limpeza dos espaços deve ser feita com álcool 70%, ou hipoclorito de sódio 2%. Isto se aplica a todas as superfícies que o cliente tem contato direto, incluindo as barras e alças de carrinhos e/ou cestos de compras.

No caso de disponibilizar álcool em gel 70%, é necessário fixar orientação de que, para melhor eficiência do resultado, é necessário espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos.

Na venda em farmácias, mercados e outros comércios que vendem itens essenciais a saúde, higiene e alimentação, a quantidade de itens por pessoa deve ser limitada, para que não haja esvaziamento do estoque. O aumento abusivo de preços dos itens é caracterizada prática abusiva ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e receberá punição com multa de R$ 10 mil a R$50 mil, e até a suspensão, ou fechamento do estabelecimento, de acordo com a gravidade do caso.
 
Por fim, os comércios devem colar cartazes com informação sobre como é possível prevenir o contágio com o novo vírus. As instruções devem ser fixadas em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários.

As recomendações que devem ser divulgadas são:

Lave as mãos frequentemente com água e sabão;
Higienize as mãos com álcool 70%;
Cubra com o braço o nariz e boca ao espirrar ou tossir;
Mantenha os ambientes bem ventilados e limpos;
Evite apertos de mão, abraços e beijos;
Mantenha distância segura entre as pessoas, inclusive em filas;
Evite tocar em balcões e outras superfícies;
Higienize as mãos antes e depois de utilizar carrinhos e cestas de compras;
Não consuma lanches e outros alimentos no comércio.
 
Confira a portaria  nº 115/2020/GBSES na íntegra.
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