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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Energisa diz que defende subsídio governamental, mas lembra que ele não vale para taxas e tributos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Energisa diz que defende subsídio governamental, mas lembra que ele não vale para taxas e tributos
A Energisa se manifestou favorável à medida provisória que permite o subsídio governamental na conta de energia de pessoas de baixa renda, mas fez questão de lembrar que ela só se aplica ao consumo de energia, e não a taxas e tributos.


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A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (8), isentando a população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

Segundo a Energisa, a medida é defendida pela empresa “desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país”.

No entanto, a distribuidora alerta que as contas continuarão chegando, pois taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados, não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.

Para colocar a medida em prática, a União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social, de acordo com o site da Agência Brasil.

Leia a íntegra da nota da Energisa:

POSICIONAMENTO ENERGISA

A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país.

A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.

A Energisa esclarece ainda que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pela empresa e serão prontamente informados à população. Todos os canais de atendimento digitais (0800 646 4196, site, aplicativo e whatsapp (65) 9999-7974) serão orientados e estão disponíveis para esclarecer os consumidores.
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