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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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RETORNO GRADATIVO

Comércio reabre semana que vem, mas shopping centers e academias só em maio; entenda

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Comércio reabre semana que vem, mas shopping centers e academias só em maio; entenda
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou nesta segunda-feira (20) um decreto estabelecendo quais setores poderão voltar a operar já a partir do próximo dia 27. Igrejas e alguns setores do comércio já poderão abrir as portas, com algumas restrições, na semana que vem. Outros setores, como serviços, restaurantes, feiras e atividades industriais, devem abrir apenas em maio.


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Todos os estabelecimentos na capital que já operam e que irão voltar a operar, deverão continuar seguindo as recomendações de segurança, como controle de acesso, distanciamento mínimo entre cada pessoa, higienização, uso de máscaras, turnos de trabalho alternados.

Veja a lista do que poderá abrir já no próximo dia 27 e do que deve abrir apenas em maio:

Bares, shopping centers, restaurantes e academias

O retorno das atividades dos shopping centers, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, academias, clubes e similares será a partir do mês de maio, sendo esse retorno autorizado em instrumento normativo próprio.

Feiras, festas e eventos

Permanecem proibidos o exercício da atividade de ambulante e congênere, a abertura ou realização de feiras livres e exposições em geral, de bailes, de festas comunitárias, de bingos, de sessões de cinemas, de festas em casas noturnas, de boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, inclusive esportivos e culturais, que ocasionem aglomeração de pessoas.

Comércio

Os comércios varejista e atacadista em geral, que estavam impedidos de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 27 de abril de 2020, observado o horário de funcionamento das 10h às 16h, com algumas excessões:

- especificamente para supermercados, mercearias, padarias, açougues e similares o horário de atendimento ao público de segunda a domingo e feriados, das 06h30 às 21h;

- especificamente para as padarias que funcionem fora de mercados e congêneres, o horário de funcionamento será das 6h até às 19h;

- especificamente para lojas de conveniência localizadas em postos de combustível e das distribuidoras de bebidas, o horário de atendimento será de segunda à sexta-feira, das 08h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13h;

- vedação, em qualquer caso, ao consumo no interior dos estabelecimentos.

Serviços

As atividades de prestação de serviços em geral, que estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 04 de maio de 2020, observado o horário de funcionamento das 08h às 14h.

Atividades industriais

As atividades industriais em geral, que estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 11 de maio de 2020, mas funcionarão durante três dias na semana, com turnos máximos de dez horas e mediante revezamento de equipes em dois períodos distintos de trabalho, observado o horário de funcionamento das 06h às 16h.

Igrejas

As atividades religiosas de qualquer natureza, que estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 27 de abril de 2020, das 6h às 20h, mas com algumas restrições:

- no máximo duas celebrações religiosas por turno (manhã, tarde e noite), com intervalo de 1h30 entre elas

- higienização do local antes e depois das celebrações

- lotação máxima de 30% da capacidade total do local, com controle do fluxo de entrada

- distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada pessoa, inclusive em caso de fila na entrada

- oferta permanente de produtos de hgienização

- utilização de máscaras por todos

- fixação de cartazes informativos sobre a Covid-19

Além disso também recomendou:

 - diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, devendo manter no mínimo uma porta ou uma janela aberta

- antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitado qualquer tipo de contato físico (abraços, apertos de mão, etc)

- sempre que possível, realizar a transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis

- evitar na medida do possível a presença nas celebrações religiosas de fiéis que se enquadrem nos grupos de risco
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