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Sábado, 20 de abril de 2024

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polêmica estendida

Cargos extintos por Mauro Mendes após aprovação de lei na AL estavam vagos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Cargos extintos por Mauro Mendes após aprovação de lei na AL estavam vagos
Os 4.183 cargos extintos pelo governador Mauro Mendes (DEM), em decreto assinado no último dia 15, já estavam vagos. De maneira imediata, a ação não representará economia ao erário. De acordo com o Governo do Estado, no entanto, a redução na estrutura do Estado gera uma redução de despesa na ordem de R$ 221 milhões por ano.


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O Decreto 494 extinguindo os 4.183 cargos vagos que existiam na estrutura do Poder Executivo Estadual foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, com as assinaturas do governador e do secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.

Entre as justificativas do Decreto está a ‘necessidade de se adotar medidas que evitem o aumento de despesas e de se adequar o quadro de servidores deste Poder Executivo Estadual, à luz do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal’.

Em comunicado encaminhado à imprensa, o Governo do Estado declarou que a extinção dos cargos vagos só foi possível em razão da aprovação do projeto de lei que permite o aumento da gratificação concedida a servidores efetivos que ocupam cargos em comissão e funções de confiança na semana passada. Ele também garantiu uma economia de R$ 221 milhões por ano.

“Essa otimização na estrutura da máquina pública permitiu que pudéssemos extinguir milhares de cargos sem comprometer a qualidade do nosso serviço e gerando economia aos cofres públicos”, destacou o governador no comunicado.

O corte nos cargos, segundo o governador, faz parte da mesma lei que regulou os valores recebidos por servidores efetivos quando ocupam cargos comissionados, para evitar a contratação desnecessária de servidores em comissão.

Ainda conforme o chefe do Executivo, com a aprovação da lei, ao invés de o Estado contratar um grande número de comissionados, sem vínculo com o Estado, e pagar o valor integral do DGA, poderá optar por usar os efetivos, pagando uma porcentagem adequada.
 
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