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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Mauro Mendes encaminha à Assembleia PEC que limita número de servidores em sindicatos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Mauro Mendes encaminha à Assembleia PEC que limita número de servidores em sindicatos
O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) à Assembleia Legislativa para limitar o número de servidores à disposição dos sindicatos e entidades associativas. O Fórum Sindical, que reúne as categorias do funcionalismo de Mato Grosso, reagiu à proposta e realizou reunião com a Assembleia Legislativa para que a matéria seja modificada no Parlamento. O projeto altera o artigo 133 da Constituição de Mato Grosso.

 
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Na reunião entre o Fórum Sindical e os deputados estaduais, ficou em aberto à possibilidade do acréscimo de emendas à PEC de autoria do Executivo. O presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM), cobrou também que o Governo abra o diálogo com os servidores sobre o assunto.
 
Para o Fórum Sindical, Mendes quer “enfraquecer a luta sindical” com a PEC. O Governo, por sua vez, afirma que a medida prevê adequar a Constituição Estadual à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Atualmente, a Constituição do Estado diz que o servidors “Art. 133 Quando no exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou associativa, representativa de categoria profissional de membros da Administração Pública, será colocado à disposição da entidade, desde que: I - seja solicitado e não ultrapasse o limite de três servidores, em entidade que congregue um mínimo de mil representados; II - seja solicitado e não ultrapasse o limite de um servidor, em entidades que congregue menos de mil e mais de trezentos representados”.
 
Se aprovada a PEC, a redação passará a valer da seguinte forma: “Art 133 Quando no exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou associativa, das carreiras integrantes do Poder Público Estadual, será colocado à disposição da entidade, desde que: I seja solicitado e não ultrapasse o limite de um servidor efetivo em entidades que congregue acima de 20 e menor ou igual a mil representados; II seja solicitado e não ultrapasse o limite de dois servidores efetivos em entidades que congregue acima de mil representados”.
 
A PEC acrescenta, ainda, que “a concessão do benefício previsto no artigo está limitada a no máximo duas entidades por carreira, observado o limite para cada entidade separadamente”. Mato Grosso possui hoje mais de 30 categorias no funcionalismo do Estado.
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